O Ministério da Saúde publicou orientações emergenciais para garantir que a população no Rio Grande do Sul tenha acesso a exames e monitoramento de infecções por HIV, sífilis e hepatites B e C. Uma delas é priorizar a oferta e realização de testagem rápida para gestantes e suas parcerias sexuais e pessoas com sinais ou sintomas de HIV e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Além disso, a falta de documentação não impedirá a realização de testagem rápida e de exames laboratoriais para essas infecções.
A nota técnica, publicada no domingo, foi elaborada depois que a área do ministério que se encarrega da prevenção a essas infecções mapeou o cenário dos serviços de saúde que realizam exames de carga viral de HIV, hepatites B e C e contagem de linfócitos T CD4+/CD8+. O documento reúne situações e populações prioritárias que precisam ser registradas nas solicitações dos exames para que os laboratórios e serviços de saúde priorizem o atendimento.
Conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas para o Manejo Clínico de Adultos que vivem com HIV de 2023, o tratamento antirretroviral deve ser iniciado logo depois do diagnóstico, de preferência nos primeiros sete dias.
O diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi) do Ministério da Saúde, Draurio Barreira, disse que sua equipe técnica está em contato com gestores de saúde do Rio Grande do Sul para garantir o cuidado das pessoas mesmo na situação de calamidade. “Desde o início, o Dathi segue em contato com as equipes das Secretarias de Saúde e Coordenações de HIV, Aids, Hepatites Virais e ISTs para atender às diferentes demandas identificadas o mais rápido possível”, afirmou.
Na semana passada, o Ministério da Saúde publicou nota sobre a remoção de barreiras de acesso ao tratamento de HIV, Aids e hepatites virais durante a vigência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Para reduzir o impacto da situação de calamidade pública que o Rio Grande do Sul, as medidas previstas na nota técnica têm caráter emergencial e excepcional.