STF anuncia acordo por proposta sobre marco temporal para terras indígenas
Minuta aprovada por grupo de trabalho prevê a participação dos municípios no processo de demarcação

O STF anunciou ter alcançado um acordo em torno da apresentação de uma minuta de proposta de alteração da Lei do Marco Temporal, que estabelece como terras “tradicionalmente ocupadas” pelos indígenas aquelas que, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, eram por eles:
- habitadas por eles “em caráter permanente”;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- “imprescindíveis” à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O grupo de trabalho encarregado do tema aprovou uma minuta com “diversos pontos consensuais”, informou a Corte, “resultantes da análise da proposta de anteprojeto de lei elaborada pelo ministro Gilmar Mendes”.
Na audiência desta segunda-feira, a União informou ter chegado a um acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a redação da proposta que prevê a participação dos municípios no processo de demarcação das terras indígenas.
O “Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas” será apresentado a Gilmar Mendes até a próxima quinta-feira. O ministro é relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal e de uma ação que defende sua validade.
“Ao todo, foram realizadas 23 audiências de conciliação entre agosto de 2024 e junho de 2025. Os debates abrangeram temas como a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o marco temporal, os direitos indígenas discutidos na Assembleia Constituinte de 1987 e previstos na Constituição de 1988, além de sessões temáticas com lideranças indígenas, antropólogos e cientistas sociais”, afirma o STF.
A Corte acrescenta que “o objetivo das audiências foi, desde o início, buscar uma solução consensual que garantisse os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade de valores e costumes, e também da população não indígena, assegurando coesão institucional e segurança jurídica para todos”.