O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido feito pelos estados do Nordeste e suspendeu liminarmente os cortes no Bolsa Família da região. A decisão vale para enquanto durar o período de pandemia de coronavírus.
“Os dados sinalizam plausível a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e
financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o País”, afirmou o ministro na decisão. O ministro também ordena que a União apresente dados que indiquem o motivo de cortes realizados até o momento.
O pedido foi feito pelos governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Segundo eles, entre maio e dezembro de 2019 houve a redução da concessão dos benefícios na região. E falam numa “dissonância” com as regiões Sul e Sudeste, que tiveram destinados 75% dos novos benefícios.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”, escreveu o ministro Marco Aurélio. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular”, completou.
Na decisão, o ministro também aponta que “não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”.
O despacho é do último dia 20, e foi publicado nesta segunda-feira.