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STF julga ato da Anvisa que proíbe aditivos de sabor e aroma em cigarros

Até o momento, placar no plenário virtual é de 3 a 2 para declarar a resolução da agência sanitária inconstitucional

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jun 2025, 17h15 - Publicado em 13 jun 2025, 15h45

O STF começou a julgar nesta sexta-feira no plenário virtual a constitucionalidade da resolução da Anvisa que proíbe a venda e a importação de cigarros e todos os demais produtos de fumar com aditivos usados para saborizantes e aromatizantes. O julgamento vai durar, no máximo, até as 23h59 de 24 de junho.

O relator é o ministro Dias Toffoli, que apresentou voto pela compatibilidade do ato normativo da agência sanitária com a Constituição. Edson Fachin acompanhou sua posição.

Na avaliação de Toffoli, a resolução se fundamenta em critérios técnicos e está amparada em estudos. “A norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo”, afirma.

O ministro Alexandre de Moraes, contudo, apresentou voto divergente, para declarar a inconstitucionalidade da resolução por considerar que a Anvisa teria extrapolado os limites de seu poder regulamentador. Gilmar Mendes e Luiz Fux se somaram à divergência, formando placar de 3 a 2 pela derrubada do ato.

Moraes rejeita a alegação dos estudos técnicos desenvolvidos e apresentados pela Anvisa de que proibir os aditivos poderia diminuir a atratividade dos produtos do tabaco e, consequentemente, desestimular o consumo de cigarro, “especialmente por consumidores menores de idade”

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“(A alegação) não se justifica do ponto de vista legal, uma vez que existe a expressa vedação legal para a venda de qualquer tipo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, a menores de dezoito anos”, escreve o autor do voto divergente.

“O ato normativo da Agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de ‘sabor e aroma’ que mascarem as características sensíveis do cigarro”, acrescenta.

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