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STF retoma julgamento de ação sobre limites a operações policiais no RJ

Iniciada em novembro, análise da chamada "ADPF das favelas" vai recomeçar nesta quarta com o voto do relator, Edson Fachin, que tem cerca de 200 páginas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 fev 2025, 06h01

O STF vai retomar na tarde desta quarta-feira o julgamento de uma ação sobre a letalidade e os limites de operações policiais no Rio de Janeiro, que ficou conhecida como a “ADPF das favelas“. A análise do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 no plenário do Supremo começou no último dia 13 de novembro e será reiniciada a partir das 14h com o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin.

Apresentada em 2019 pelo PSB, a ADPF trata da adoção de um plano para reduzir a quantidade de mortes resultantes de intervenções policiais no estado do Rio. A ação teve grande repercussão em junho do ano seguinte, quando Fechin concedeu uma medida liminar determinando a suspensão de operações em comunidades do estado durante a pandemia da Covid-19. Na ocasião, as ações deveriam ficar restritas a casos excepcionais, sendo informadas previamente ao Ministério Público estadual.

A iniciativa foi recebida com forte resistência pelo governo fluminense, na época comandado por Wilson Witzel — e hoje por Cláudio Castro.

O relator preparou um voto de aproximadamente 200 páginas, mas lerá um resumo na sessão desta quarta. No primeiro dia do julgamento, há quase dois meses, o ministro leu um relatório sobre o processo e as partes e entidades da sociedade civil apresentaram seus argumentos. A ação é complexa e abrange uma série de pedidos, que serão abordados detalhadamente por Fachin.

Em suma, o plenário do STF deverá decidir se homologa ou não o plano apresentado pelo governo do Rio, avaliando ainda quais serão as metas de redução de letalidade previstas e como ocorrerá o monitoramento das ações. Os ministros também poderão determinar a adoção de outras medidas para compatibilizar a política de segurança do estado com as regras constitucionais.

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No decorrer do longo processo, a Corte determinou algumas medidas cautelares que já estão em vigor — e poderão ser ratificadas definitivamente ao fim do julgamento. Entre elas, está a determinação da instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização (GPS) nas fardas de policiais do Rio e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, mesmo para equipes especializadas, como Bope e Core.

Em agosto de 2020, outra liminar restringiu o uso de helicópteros em operações nas favelas em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação. Na mesma decisão, ficou estabelecido que a realização de operações próximas de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde é medida excepcional e deve ser justificada ao Ministério Público. Os locais também não podem ser usados base operacional das polícias.

Origem da ADPF

Ao acionar o Supremo, o Partido Socialista Brasileiro apontou que a política de segurança pública local, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais” — violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

No pano de fundo da ação, está o descumprimento pelo Brasil da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança.

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