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STF tem 3 votos para condenar Zambelli a cassação e 5 anos de prisão

Deputada federal perseguiu, com arma de fogo, um apoiador do PT às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 mar 2025, 18h00 - Publicado em 21 mar 2025, 12h36

Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, do STF, votaram a favor da condenação da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato parlamentar, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

O julgamento da ação penal ocorre de forma virtual e começou às 11h desta sexta-feira. O prazo final para os oito demais ministros do Supremo votarem acaba na sexta-feira que vem. Para que ela seja condenada, são necessários pelo menos mais três votos.

Em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais, a deputada Carla Zambelli sacou uma arma e ameaçou um homem em plena luz do dia nas ruas dos Jardins, área nobre de São Paulo.

Relator do caso no Supremo, Mendes considerou que o contexto em que Zambelli persegue, em via pública, com uma arma de fogo, um indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, revela um elevado grau de reprovabilidade.

O voto dele foi acompanhado pouco depois por Cármen Lúcia e Moraes. Até as 13h30, o placar do julgamento era 3 a 0 contra Zambelli.

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Advogado da deputada, Daniel Bialski, afirmou a VEJA que o voto do relator é “equivocado” e que a defesa de Zambelli foi cerceada. Confira a nota, na íntegra:

“Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas.

Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste.

Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”.

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