Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu validade a assinaturas eletrônicas que não estejam dentro do padrão instituído pelo governo por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso possibilita que as rubricas criadas dentro de padrões privados, isto é, acordados pelas partes, também sejam aceitas como verdadeiras.
A questão veio à tona na esteira de um processo envolvendo busca e apreensão em que a assinatura digital de uma das partes foi invalidada por não estar cadastrada no ICP-Brasil.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que “negar validade jurídica a um título de crédito, emitido e assinado de forma eletrônica, simplesmente pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade jurídica a um cheque emitido pelo portador e cuja firma não foi reconhecida em cartório por autenticidade, evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual”.
Em trecho da decisão, a ministra afirma que a intenção foi de criar diferentes modos de autenticação das assinaturas eletrônicas (em suas modalidades simples, avançada ou qualificada), conforme o método tecnológico de autenticação utilizado pelas partes, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade das formas de declaração de vontades entre os particulares.
Segundo Patricia Peck, CEO do Peck Advogados, esse é um precedente valioso, que atribui segurança jurídica para contratos digitais.
“Ao reconhecer a validade da assinatura eletrônica realizada por plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil, o STJ firma um entendimento inovador e que vai de encontro aos avanços tecnológicos, promovendo a confiabilidade do mercado”, afirma.