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STJ confirma condenação do MPRS por ‘má-fé’ em ação contra Tarso Genro

Promotoria incluiu petista em ação alegando que ele teria descumprido ordem para departamento de estradas licitar transporte público intermunicipal

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jul 2025, 12h52

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por litigância de má-fé e multa de 20.000 reais por ter proposto ação de improbidade administrativa contra Tarso Genro, ex-ministro da Justiça e da Educação e ex-governador do Rio Grande do Sul.

A promotoria incluiu o petista na ação em 2015 alegando que ele teria responsabilidade no descumprimento de uma decisão judicial que obrigava o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) do estado a licitar o transporte público intermunicipal.

De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, cuja decisão foi confirmada pelo STJ, Genro “foi incluído no polo passivo da lide tão apenas por ter comandado o executivo estadual em determinado período para o qual foi eleito”, sem que o MPRS imputasse diretamente a ele “qualquer dolo ou mesmo culpa grave”.

Assim que o Ministério Público ajuizou a ação, o ex-governador chegou a ter seus bens bloqueados. A equipe jurídica de Tarso Genro, então, obteve decisões favoráveis no TJRS, que reconheceu sua ilegitimidade no polo passivo e determinou a liberação do patrimônio bloqueado.

Em 2019, o tribunal também condenou o MPRS por litigância de má-fé, apontando abuso do direito processual e que a conduta da promotoria causou “severos danos à honra e à imagem da pessoa pública do ex-governador”.

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O Ministério Público recorreu ao STJ, que agora confirmou integralmente a decisão do TJRS, mantendo a multa por má-fé.

Para o sócio do Brenner & Caletti Advogados, Eduardo Viana Caletti, que lidera a defesa de Tarso Genro no caso, a decisão “reforça a importância da responsabilidade institucional no uso do sistema de Justiça e representa um marco na defesa da integridade de figuras públicas frente ao uso indevido de ações judiciais”.

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