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STJ decide que delatado tem direito de acessar delação que o incriminou

Entendimento da Corte vai contra o que ministros do STF têm decidido, ao avaliar o sigilo das colaborações e o andamento de investigações

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 Maio 2024, 11h00
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  • A Sexta Turma do STJ decidiu, nesta semana, que investigados que tenham sido delatados em uma colaboração premiada têm o direito de acessar a gravação das negociações do acordo e da audiência em que ele foi homologado pelo juiz.

    A ideia é que o investigado consiga verificar a legalidade e a regularidade do acordo de colaboração, bem como a eventual voluntariedade do colaborador ao assiná-lo.

    Esse entendimento levou o colegiado a negar provimento ao recurso no qual o MPF pedia que fosse impedido o acesso de um delatado a tais gravações.

    Para o MPF, o alvo das confissões não teria legitimidade para questionar a validade do acordo de colaboração premiada. O órgão argumentou ainda que a Lei das Organizações Criminosas estabelece que a audiência judicial de homologação do acordo é sigilosa. Por fim, alegou que a divulgação das tratativas poderia colocar em risco investigações ainda em andamento.

    Nesse ponto, a decisão do STJ pode se chocar com entendimentos particulares de ministros do STF, que negam acesso a delações utilizando justamente esse argumento do MPF de que a divulgação das tratativas poderia colocar em risco investigações ainda em andamento.

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