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Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STJ define critérios para promoção e progressão de servidores do INSS

Decisão busca pacificar temas discutidos no âmbito de recursos interpostos pelo próprio Instituto contra o TRF-3

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jan 2025, 14h30 •
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses que regulamentarão a promoção e a progressão de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão foi tomada no âmbito de recursos apresentados pelo INSS contra decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e buscou fixar o entendimento sobre questões como o interstício necessário para progressão funcional, a data de início dos efeitos financeiros e a exigibilidade de diferenças remuneratórias decorrentes de alterações na carreira previdenciária promovidas pela Lei 13.324 de 2016.

    No tocante à primeira tese, o STJ definiu que o interstício para a progressão funcional e para a promoção de servidores da carreira do seguro social será de 12 meses.

    Outro ponto debatido foi a possibilidade de os efeitos financeiros das progressões funcionais ocorrerem em datas diferentes da entrada do servidor na carreira. Para pacificar o tema, o STJ definiu pela legalidade desse mecanismo.

    Por fim, o tribunal reconheceu o direito de os servidores exigirem diferenças salariais retroativas referentes a períodos anteriores a 2017, decorrentes de reenquadramentos funcionais anteriores à Lei 13.324 de 2016.

    “Não se trata de aplicação retroativa do artigo 39 da Lei 13.324/2016, mas de reconhecimento da incidência das normas anteriores a 2017, que já previam o interstício de 12 meses”, disse o ministro Afrânio Vilela, relator do caso.

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