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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

TCU condena BNY Mellon a ressarcir Postalis por fraudes em R$ 1 bilhão

Tribunal reconheceu ilegalidades praticadas pelo banco na gestão de investimentos do fundo de pensão dos servidores dos Correios

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2025, 16h25 - Publicado em 30 jul 2025, 16h20

O TCU decidiu, nesta quarta, condenar ex-dirigentes do Postalis e o banco americano BNY Mellon por fraudes na gestão de investimentos a partir do fundo de pensão dos servidores dos Correios durante o governo de Dilma Rousseff.

O caso em questão apura responsabilidades por prejuízos, estimados em cerca de 1 bilhão de reais, causados ao Postalis Instituto de Previdência Complementar decorrentes de investimentos feitos no âmbito do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti.

A investigação constatou que, nos últimos dias de mandato de Lula, em dezembro de 2010, a gestão do fundo foi terceirizada pelos dirigentes do Postalis ao BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que passou a operar o dinheiro dos pensionistas da estatal em investimentos de risco de forma ilegal, ignorando regras previstas pelo fundo.

“Restou apurado, por meio de metodologia baseada na Teoria Moderna do Portfólio, que a carteira do fundo apresentava relação risco/retorno inadequada, o que resultou em dano ao Postalis, cuja quantificação foi possível a partir da apuração da diferença entre o desempenho do fundo e o que teria sido alcançado por uma ‘carteira ótima'”, diz o relator da matéria, ministro Bruno Dantas.

“O que os autos revelam, em última análise, não é um mero insucesso de investimento, mas a crônica de um prejuízo anunciado, fruto de uma falha sistêmica e inescusável de governança. A gestão temerária dos ativos, perpetrada por quem tinha o dever contratual de zelar por eles, floresceu em um ambiente de supervisão omissa por parte daqueles a quem os participantes do plano confiaram a guarda final de seus recursos. O que se viu foi que a terceirização, que deveria ser um instrumento para agregar especialização e segurança, converteu-se em um véu para diluir responsabilidades e permitir o descalabro”, segue o ministro.

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A gestão temerária do Postalis durante os governos petistas de Lula e Dilma Rousseff provocaram prejuízos bilionários e permanentes a milhares de beneficiários do fundo dos Correios. “O Plano de Benefício Definido viu seu resultado saltar de um déficit de 1,34 bilhão de reais, em 2010, para mais de 6,77 bilhões de reais, em 2015. A situação se revelou tão crítica que, já em 2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) chegou a emitir parecer solicitando a análise de aplicação de regime de administração especial na instituição”, registra o TCU.

O tribunal lembra que a gestão temerária no Postalis levou os beneficiários — milhares de trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas — a serem punidos com contribuições adicionais para suprir o rombo. Ao analisar o caso, a Corte de Constas buscou identificar os atos de gestão temerária, buscando o devido ressarcimento.

“A decisão que hoje proponho a este plenário transcende a mera recomposição financeira. Ela reafirma, com a clareza que a matéria exige, que o dever fiduciário na administração de recursos previdenciários é indelegável e que a responsabilidade alcança todos os elos da cadeia de gestão que concorrem para o dano”, diz

A decisão do TCU julgou irregulares as contas de “Antonio Carlos Conquista, Ricardo Oliveira Azevedo, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., condenando-os solidariamente ao pagamento do débito atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculados desde a data de ocorrência indicada até sua efetiva quitação”.

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