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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

TCU condena Deltan e Janot e dupla terá de pagar multa de R$ 200 mil

O 'dano ao erário', segundo o TCU, chega a 2,8 milhões de reais, dinheiro que Deltan e Janot terão que devolver aos cofres públicos; ainda cabe recurso

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 ago 2022, 13h10 • Atualizado em 9 ago 2022, 18h31
  • O TCU condenou nesta terça, por unanimidade o ex-chefe da força-tarefa da Lava-Jato Deltan Dallagnol e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão por gastos irregulares com diárias e pagas a procuradores durante as investigações.

    Os ministros aplicaram uma multa individual de 200.000 reais a Deltan e outra, no mesmo valor, a Janot. Os dois são responsabilizados, ao lado de Romão, por “prejuízos decorrentes do modelo adotado pelo Ministério Público Federal para o pagamento de diárias e passagens a procuradores no âmbito da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba”.

    O ministro Bruno Dantas, relator do caso, diz em seu voto que Delta, Janot e Romão montaram “um mecanismo artificioso de remuneração adicional para motivar os procuradores a assumirem trabalhos menos cômodos” na Lava-Jato. “O subsídio equivalente ao teto do funcionalismo público, somado ao benefício de auxílio-moradia, não era suficiente para mantê-los ‘interessados’ em exercer as atribuições que a sociedade brasileira ordinariamente deles espera”, diz Dantas.

    O “dano ao erário”, segundo o TCU, chega a 2,8 milhões de reais, valor que o trio terá que devolver aos cofres públicos. Deltan e Janot ainda podem recorrer.

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