Thor Batista questiona bloqueio de conta na Suíça
Filho de Eike diz que decisão vincula patrimônio pessoal dele a credores de "uma empresa com a qual nunca tive nem tenho envolvimento"
Na edição de VEJA que está nas bancas, o Radar mostra que a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a repatriação de recursos de uma conta de Thor Batista na Suíça para pagar dívidas de credores num processo de recuperação judicial envolvendo a massa falida da MMX Sudeste e Mineração.
O filho de Eike Batista questiona a decisão dizendo que nunca foi sócio da MMX nem se envolveu no negócio, o que não justificaria a medida judicial.
“Recebo com surpresa a decisão judicial, pois se respalda em liminar de cinco anos e meio atrás, em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que, equivocadamente, acabou por vincular meu patrimônio pessoal a credores de uma empresa com a qual nunca tive nem tenho envolvimento”, diz Thor.
“Nunca fui sócio nem diretor da MMX. Nunca recebi sequer um centavo da MMX”, segue o filho de Eike.
A conta de Thor na Suíça é declarada e ele diz que espera reverter a decisão: “Confio que a Justiça brasileira possa dar a devida atenção e celeridade ao caso, com a certeza de que a verdade prevalecerá de maneira responsável, séria e bem fundamentada”.
Leia a nota de Thor:
“Antes de mais nada é importante esclarecer que em nenhum momento tive ‘conta secreta’ na Suíça. Todas as minhas contas sempre constaram e constam da minha declaração de imposto de renda.
Além disso, recebo com surpresa a decisão judicial que motivou a presente matéria, pois se respalda em liminar de cinco anos e meio atrás, em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que, equivocadamente, acabou por vincular meu patrimônio pessoal a credores de uma empresa com a qual nunca tive nem tenho envolvimento, tampouco atuação, que justificasse a existência de um IDPJ. Nunca fui sócio nem diretor da MMX. Nunca recebi sequer 1 centavo da MMX.
Não bastasse uma liminar perdurar por tanto tempo, há tempos aguardo pelo julgamento deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sequer posso recorrer de uma sentença desfavorável, pois enquanto a liminar segue gerando danos evidentes ao meu patrimônio e à minha imagem, não há decisão final, seja positiva ou negativa, que me permita dar prosseguimento ao devido processo legal. Após vários anos sem um desfecho em Minas Gerais, também no Rio de Janeiro o processo segue sem julgamento, impedindo que eu possa me desvincular de uma situação que nunca deveria ter afetado meu patrimônio.
Não custa lembrar que para um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica prevalecer, deve estar demonstrado abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que nunca aconteceu no meu caso e já foi exaustivamente comprovado nos autos. Este IDPJ foi instaurado liminarmente em 2019 sem que me fosse dado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso, por si só, é motivo de nulidade.
Assim sendo, confio que a Justiça brasileira possa dar a devida atenção e celeridade ao caso, com a certeza de que a verdade prevalecerá de maneira responsável, séria e bem fundamentada”.