Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Relâmpago: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Toffoli homologa acordo para ressarcir vítimas de fraudes no INSS

Governo não terá que pagar indenização por danos morais a beneficiários alvos do esquema de corrupção na Previdência que aderirem ao pacto

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jul 2025, 17h18 - Publicado em 3 jul 2025, 16h37

O ministro Dias Toffoli, do STF, homologou uma proposta de acordo entre instituições apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir as vítimas da fraude bilionária de descontos associativos indevidos no INSS e encerrar as ações coletivas que pedem indenização pelo esquema de corrupção na Previdência.

O INSS não terá que pagar indenização de danos morais aos segurados que, eventualmente, aderirem ao acordo. A AGU afirma que o cronograma do pacto prevê que o primeiro lote de ressarcimento seja depositado nas contas de 1,5 milhão de beneficiários a partir de 24 de julho.

“É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários do RGPS que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão, não apenas quanto ao ressarcimento pela Administração Pública, como também no que se refere à não limitação ou prejuízo do exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente”, escreve o ministro do Supremo.

A pedido do governo Lula, Toffoli reconheceu, na decisão, que a crise do INSS configura uma situação que justifica deixar o dinheiro gasto no ressarcimento das vítimas da fraude fora do limite de gastos estabelecido pelo novo regime fiscal que entrou em vigor em 2023.

O acordo só valerá para as vítimas de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. “Hoje, já há descontos realizados, de forma indevida, em 2.169.910 benefícios aptos a ser devolvidos tão logo homologado o acordo”, diz a Advocacia.

Continua após a publicidade

Quem aderir ao pacto deverá, necessariamente, desistir de ação já ajuizada contra o INSS, se for o caso, e renunciar ao direito que reivindicava com o processo.

“Enquanto em janeiro de 2024 o ingresso de ações em face do INSS em que se discutem descontos associativos era de aproximadamente 400 novas ações ao mês, em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11.000, e, hoje, já chegou a impressionantes 15.299 ações ajuizadas somente em junho de 2025”, alerta a AGU.

Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 28% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 39,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.