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Toffoli libera dados de acordos da Lava-Jato a órgãos de controle

Documentos sugerem “parceria escusa” entre MPF e ONG para destinar recursos decorrentes das colaborações de leniência a entidade privada

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 dez 2024, 16h48 - Publicado em 12 dez 2024, 16h27

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou, nesta quinta-feira, o encaminhamento a órgãos federais de controle e ao Congresso Nacional, de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam uma “parceria escusa” entre o MPF e a ONG Transparência Internacional (TI) no âmbito da operação Lava-Jato. Decorrente de um pedido da empresa J&F Investimentos, a decisão visa elucidar nebulosidades sobre a destinação de recursos oriundos dos acordos de leniência durante a Operação.

No pedido, a J&F sugere um conluio entre a força-tarefa da Lava-Jato e a TI que deixaria a cargo da entidade a gestão de 2,3 bilhões de reais decorrentes do acordo de leniência com a empresa. Os recursos seriam destinados a um fundo para fomentar uma plataforma eleitoral para políticos alinhados aos objetivos da Operação Lava Jato. A empresa ressalta a necessidade de investigação sobre a “periculosidade e a organicidade do projeto de poder firmado pelo consórcio TI/Lava Jato”.

Em um relatório elaborado no início deste ano, a Corregedoria do CNJ apontou “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” durante as investigações e julgamentos da Operação Lava-Jato. No documento, o corregedor Luis Felipe Salomão destacou problemas em “repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes de acordo de colaboração premiada”, fatos nos quais estariam envolvidos os juízes que conduziram a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação, entre eles o atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR).

Entre outros pontos considerados irregulares estaria a destinação de valores à Petrobras sem que a estatal tenha demonstrado a superação das vulnerabilidades em seus mecanismos de controle e sem que tenha havido condenação definitiva (trânsito em julgado) com decretação de perda de bens.

Segundo o STF, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba também teria homologado um acordo de compromisso entre o MPF e a Petrobras, que pretendia destinar valores obtidos nos Estados Unidos para a criação de uma fundação privada.

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