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TRF-3 restabelece direitos políticos da Paper Excellence na Eldorado

Desembargador suspendeu validade da medida preventiva aplicada pelo Cade em novembro do ano passado, classificada como genérica e extremada

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 jan 2025, 19h46 - Publicado em 22 jan 2025, 19h01

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu nesta quarta-feira um recurso apresentado pela Paper Excellence contra a medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em novembro do ano passado, que proibia a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose, controlada pela J&F. O Radar obteve acesso à decisão, que é sigilosa e foi antecipada pelo jornal Valor Econômico.

O desembargador federal Rubens Calixto restabeleceu o poder de voto da Paper nas assembleias gerais. A empresa poderá, portanto, desempenhar novamente a posição de acionista na companhia, da qual detém 49,41% das ações. O magistrado classificou os fundamentos adotados pelo Cade como vagos, genéricos e incapazes de satisfazer uma motivação pertinente e objetiva. Ele também apontou que a medida preventiva foi extremada e sem razoabilidade.

Na ocasião, o superintendente-geral do conselho, Alexandre Barreto de Souza, alegou haver indícios de conduta anticompetitiva da Paper Excellence no mercado brasileiro de celulose, com infração à ordem econômica, e impôs, entre outras restrições, a proibição de votar nas assembleias gerais da Eldorado.

Na avaliação do desembargador federal do TRF-3, a tese não parece fazer sentido do ponto de vista econômico, já que seria improvável que a Paper atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir, em negócio no qual investiu, até o momento, mais de 3 bilhões de reais.

Calixto apontou ainda que a suspensão dos direitos políticos do Paper abre caminho para o controle absoluto da Eldorado pela J&F. O MPF também se manifestou , no último dia 9, à favor de concessão de liminar no mandado de segurança solicitado pela empresa.

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