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TST condena Alpargatas por expor trabalhador a temperaturas elevadas

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba não seguiu jurisprudência sobre o tema

Por Manoel Schlindwein Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 mar 2021, 15h32
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  • A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas, dona da marca Havaianas, ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%, por não conceder intervalo para recuperação térmica de um funcionário. Os ministros, por unanimidade, reconheceram o direito do trabalhador. A ação chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba não seguir a jurisprudência da Corte Trabalhista sobre o tema.

    No pedido, a defesa do funcionário cita o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O trecho dispõe sobre o regime de trabalho intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de descanso intercalados à jornada de trabalho. Ele prevê inclusive que, para as atividades do tipo pesado, é vedado o trabalho em temperaturas acima do limite.

    O advogado do caso, Matheus Corrêa da Veiga, destaca que a jurisprudência do TST é antiga no sentido de reconhecer o direito do trabalhador. “No calor excessivo, o empregado tem direito a pausa para recuperação térmica, e a Alpargatas, ao não conceder esse intervalo, coloca em risco a saúde do trabalhador”, explica.

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