O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirma que a mais recente decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622 impede o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Segundo a pasta, a decisão inviabilizaria a publicação do edital de chamamento dos novos conselheiros. De acordo com a sentença, esse ato deveria ser publicado pelo próprio Conanda. Porém, a própria decisão reconhece que os mandatos são válidos somente até a sua vigência, que já encerrou, o que impossibilitaria a devida publicação do edital.