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Real Estate

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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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Inquilinos terão mensalidades menores com a queda do IGP-M?

Índice voltou a apresentar variação negativa, algo inédito nos últimos anos

Por Renata Firpo
Atualizado em 14 Maio 2024, 00h26 - Publicado em 6 jul 2023, 09h14
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  • O IGP-M, conhecido como “inflação do aluguel” por ser o índice mais frequentemente usado para reajustar contratos de locação, tem apresentado retração maior do que o previsto e não há sinais de que esse cenário irá se reverter, pelo menos a curto prazo. Como se sabe, o índice é calculado com base na variação de preços de produção, do consumidor e dos custos da construção civil. Desde 2018, o acumulado em 12 meses não apresentava variação negativa.

    Eis que o O IGP-M voltou ao terreno negativo em abril, quando recuou 0,95% no mês e passou a acumular queda de 2,17% em 12 meses . A deflação se intensificou em maio, quando caiu mais 1,84% e em junho, o IGP-M caiu ainda mais (-1,93%), o que jogou a inflação acumulada para -6,86% em 12 meses.

    Com esse inesperado cenário, quem vive de aluguel já deve estar se perguntando se vai começar a pagar menos por mês. Mas essa não é uma pergunta tão simples de responder. Em primeiro lugar, tudo vai depender do contrato que foi firmado entre o locatário e o locador. Normalmente, consta no documento a cláusula que estipula o critério de reajuste. Dependendo do caso, o valor pode ser recalculado em caso de variação positiva ou negativa do IGP-M. Isso reforça a necessidade de dedicar atenção especial a esse “detalhe” na hora de assinar o documento. Costuma sair no prejuízo o locatário que firmou contrato que estipula reajuste apenas quando ocorrer aumento do IGP-M. Nessa situação, quando o índice recua, como ocorre agora, vai depender da boa vontade do proprietário uma eventual redução no preço.

    Uma negociação do tipo pode ser iniciada a qualquer momento, por qualquer uma das partes. Mas é uma discussão sempre difícil, principalmente quando parte do locatário para o proprietário. Mas vale ressaltar que só é possível fazer alterações no reajuste do aluguel na data estabelecida no contrato (normalmente, uma vez por ano). E, claro, usar o bom senso. Evitar valores de aluguéis acima ou abaixo do valor do mercado e preservar também a boa relação entre locatário e locador.

    Em maio de 2021, ainda em meio à pandemia, o IGP-M chegou a bater na casa dos 37% e muitos locadores não repassaram esse aumento, pelo alto índice e também por entender o momento que todos viviam. Flexibilizar agora o valor quando a taxa está negativa pode fazer parte de uma boa política para manter o aluguel em curso.

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    Um dos caminhos para fugir dessas surpresas de altas e baixas do IGP-M é migrar para outro índice de correção, como muitas imobiliárias já estão fazendo. Desde a pandemia, muitas passaram a usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para reajustar os contratos. A maior vantagem do IPCA é a menor variação. A diferença entre os dois índices está relacionada à base de seu cálculo: enquanto o IGP-M mede a variação de preço compreendendo todas as etapas de um produto, da fabricação até a venda, o IPCA mede apenas a variação dos preços finais de venda.

    Independentemente do que foi negociado na hora de assinar um acordo de locação (troca de índice, ajuste para mais ou menos do aluguel etc), não esqueça: esse acordo deve estar registrado como aditivo ao contrato.

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