Ex-técnico da seleção brasileira (de 2016 a 2022) e atual treinador do Flamengo, Tite prestou depoimento à Justiça na segunda, 10, em ação na qual se defende de uma acusação de ter dado um “drible” em uma imobiliária na compra de seu imóvel. Em 2021, ele comprou uma cobertura, de mais de 500 metros quadrados em um condomínio de luxo em frente à praia da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, na altura do posto 6. O valor pago pelo imóvel foi de mais de 10 milhões de reais — nada fora do comum, já que as cifras que envolvem o universo do futebol costumam ser bem altas.
Um detalhe do negócio está sendo decidido no VAR dos tribunais. O imbróglio envolve o pagamento que seria devido a uma imobiliária pela intermediação da compra. Essa empresa diz que trabalhou para viabilizar a transação, mas teria sido tirado de campo por Tite na reta final. Por isso, move agora uma ação para cobrar a comissão. Em sua defesa, Tite alega que não usou os serviços da imobiliária. Segundo o técnico, ele sempre tratou diretamente com o proprietário do imóvel, que inclusive testemunhou a serviço do treinador do Flamengo.
A Ativa Imobiliária, no entanto, refuta essa versão e apresentou no processo como provas algumas conversas trocadas por aplicativo de mensagem. Tite teria descoberto a oferta do imóvel em um anúncio da Ativa e, na sequência, ainda segundo a empresa, a esposa do treinador entrou em contato para tirar dúvida a respeito da cobertura. Depois disso, conforme contou o corretor de imóveis que já havia feito negócios anteriormente com o técnico, o casal encerrou a conversa dizendo que não tinha interesse naquele momento em comprar o apartamento.
COMISSÃO DEVIDA SERIA DE MAIS DE 500 000 REAIS
Alguns meses depois, segundo o corretor, a família já estava de mudança para a cobertura e deixou de atender as ligações e responder as mensagens da imobiliária. A ação movida pela imobiliária cobra na Justiça o pagamento da comissão. Esse valor varia de 4 a 8% sobre o valor total do negócio. No caso da cobertura comprada pelo técnico Tite, portanto, a dívida seria mais de 500 000 reais.
Independentemente do desfecho desse caso, o fato é que não incomum a prática de usar serviços de um corretor de imóveis e depois tirá-lo da jogada, com o comprador fechando negócio diretamente com o proprietário. A lei brasileira permite esse tipo de transação, mas a prática esbarra em questões éticas e a quebra de acordo com a imobiliária pode ser questionada na Justiça.
O trabalho de um corretor de imóveis, com seus deveres e obrigações, é regido por uma lei própria, datada de 1978. O texto define com clareza o papel do profissional especializado em fazer a intermediação do negócio imobiliário. Entende-se por intermediação a apresentação do imóvel e a condução do negocio de forma ética e clara. No momento que o cliente procura informações da casa ou apartamento, tirando dúvidas, recebendo fotos ou fazendo visitas, está usando o trabalho do profissional. O jeitinho brasileiro criou uma série de desculpas para tirar de campo o corretor. Uma das alegações mais comuns é que o primeiro contato foi apenas para tirar algumas dúvidas a respeito da propriedade em vista.
Quando há sérias divergências a respeito do papel de cada um no negócio, a partida pode acabar na Justiça, a exemplo da ação que cobra nos tribunais a comissão supostamente devida por Tite.