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Real Estate

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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário

Reformas que podem dar início a uma guerra entre inquilino e proprietário

Discussão viralizou nas redes a partir do desabafo da influenciadora Maíra Cardi

Por Renata Firpo
19 set 2025, 08h22

Um vídeo de Maíra Cardi tomou conta das redes sociais nos últimos dias. Nele, a influenciadora desabafa sobre as melhorias que ela e o marido, o coach financeiro Tiago Nigro, teriam feito em um escritório alugado, confiando no reembolso por esses investimentos. Terminada a obra, no entanto, o proprietário pediu o imóvel de volta. Com tom de indignação, a fala rapidamente viralizou, gerando comentários de apoio, críticas e até debates sobre os direitos de inquilinos e proprietários. O que parece, à primeira vista, uma situação corriqueira, acabou se transformando em um tema de interesse coletivo justamente porque toca em uma questão que afeta milhares de pessoas que vivem de aluguel.

No entanto, ao expor sua versão sem respaldo técnico, Maíra deixou de lado detalhes importantes. A Lei do Inquilinato, a legislação que regula a locação de imóveis no Brasil, não trata o assunto de forma simples ou genérica. Pelo contrário, há regras claras que determinam quando o inquilino tem ou não direito a ser ressarcido por benfeitorias realizadas no imóvel. E é justamente aí que a narrativa ganha uma dimensão diferente da apresentada no vídeo.

O Código Civil e a Lei do Inquilinato classificam as benfeitorias em três categorias distintas. As necessárias, feitas para preservar a estrutura ou impedir a deterioração do imóvel, são sempre indenizáveis. O locatário, nesses casos, pode inclusive exercer o direito de retenção, ou seja, permanecer no imóvel até ser reembolsado. Já as úteis, que aumentam o conforto ou a funcionalidade, podem ser indenizadas, mas apenas quando autorizadas pelo proprietário, pois se tratam de alterações no imóvel que não são indispensáveis, mas que valorizam o lugar. As voluntárias, por sua vez, são as benfeitorias de caráter estético ou de lazer, feitas para agradar o gosto pessoal do inquilino– elas não são indenizáveis, ainda que o locatário possa retirá-las ao final do contrato, desde que isso não cause danos à propriedade.

Ao ignorar essa diferenciação, Maíra Cardi acabou transmitindo a impressão equivocada de que qualquer investimento feito no imóvel daria automaticamente direito ao reembolso. A realidade é bem diferente. Tudo depende do tipo de benfeitoria realizada, da existência ou não de autorização do proprietário e, principalmente, das cláusulas do contrato assinado. Cada detalhe pode alterar completamente o desfecho da questão.

Por isso, antes de expor sua insatisfação em público, a atitude mais prudente teria sido analisar o contrato de locação e, em caso de dúvida, procurar orientação jurídica especializada para indicar, com segurança, se as melhorias feitas se enquadram como necessárias, úteis ou voluntárias, e quais os direitos decorrentes dessa classificação. Mais do que uma questão de estilo, trata-se de proteger juridicamente os interesses do inquilino e evitar expectativas infundadas.

O episódio serve como alerta. Em tempos de redes sociais, onde a exposição é imediata e as opiniões se multiplicam em segundos, é fundamental ter cautela antes de transformar em polêmica pública um tema que, na prática, depende de regras contratuais e normas jurídicas específicas. No caso de Maíra Cardi, a discussão não deveria começar no Instagram, mas, sim, na leitura do contrato e na consulta a um especialista. Só assim é possível separar o desabafo daquilo que efetivamente gera direitos e obrigações.

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