Peluso repõe as coisas no seu devido lugar e destaca algo que este leigo tem lembrado aqui desde sempre: não é preciso haver o ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva. Basta que exista a perspectiva. E lembra que o verdadeiro delito da autoridade está em “pôr em risco o prestígio e a honorabilidade da função”.
O ministro condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção passiva e peculato.