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Reinaldo Azevedo

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Ainda Beatriz Catta Preta – Ela era considerada uma espécie de “quarto braço” da Lava-Jato

Reitero o ponto de vista de que a convocação, pela CPI, da advogada Beatriz Catta Preta é um despropósito. Advogados, obviamente, não estão acima da lei. Mas é preciso que haja uma razão para que sejam chamados No caso em questão, o que se tem é suposição, nada além de fofoca. É um absurdo que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h52 - Publicado em 24 jul 2015, 16h30
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    Beatriz ao lado de Paulo Roberto Costa, que abriu as delações premiadas em série

    Reitero o ponto de vista de que a convocação, pela CPI, da advogada Beatriz Catta Preta é um despropósito. Advogados, obviamente, não estão acima da lei. Mas é preciso que haja uma razão para que sejam chamados No caso em questão, o que se tem é suposição, nada além de fofoca. É um absurdo que se passe a confundir o advogado com o seu cliente. Ou por outra: os eventuais crimes daquele a quem se defende não se transferem para o seu defensor. Fosse assim, só haveria advogados para santos.

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    É claro que a decisão de Beatriz de desistir dos vários clientes que tem na Lava Jato merece ser vista com cuidado. Não se deve tomar por corriqueiro aquilo que não é, especialmente quando a advogada em questão negociou delações premiadas em série: ela responde por nada menos de 9 das 18. Beatriz não é obrigada a nada, mas seria conveniente que expusesse as razões de tão invulgar decisão.

    Desde logo, é preciso fornecer uma informação. Entre advogados e mesmo entre os componentes da Polícia Federal e do Ministério Público, a advogada era considerada uma espécie de membro honorário da Lava Jato, que teria, assim, quatro frentes: a) Polícia Federal; b) Ministério Público; c) juiz Sergio Moro e d) Beatriz. À medida que as pessoas iam caindo na rede da investigação, havia uma espécie de, como posso chamar?, natural encaminhamento para o seu escritório.

    O Brasil é muito bem servido de criminalistas, não? Do mensalão a esta data, vejam quantos nomes apareceram no noticiário, muitos deles com firmada reputação na área. Assim, por óbvio, não pode ser considerado comezinho o fato de um só escritório conquistar 50% dos 18 que aceitaram o estatuto da delação premiada.

    Beatriz tem de prestar depoimento à CPI? Acho que não, e espero que a decisão de Sergio Moro seja mantida. Muito há a explicar sobre a sua decisão? Certamente. Resumir tudo a um “só pode ser coisa de Eduardo Cunha” é uma facilidade que ignora as particulares circunstâncias protagonizadas pela advogada nesse caso.

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