O Jornal Nacional informa que o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a libertação de Carlinhos Cachoeira, dos empresários Fernando Cavendish e Adir Assad e de outros dois presos na semana passada, dia 30 de junho, na Operação Saqueador, da Polícia Federal. O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – sejam definidas pelo juiz do caso, no Rio.
Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta e estavam presos em Bangu 8, no Rio.
Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar. O ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual a de Cachoeira e determinou a libertação dos demais investigados.
Vai e vem
No dia primeiro de julho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia concedido prisão domiciliar aos acusados, inclusive de Cavendish que ainda estava foragido, mas eles não foram soltos porque não havia tornozeleira eletrônica. Depois, na última quarta-feira, dia 6, um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos. Athié, poucas horas antes da decisão de Espírito Santo, declarou-se impedido de julgar o caso, por ligações profissionais com a defesa de Cavendish.