Bem, de vez em quando, é preciso que um ministro do Supremo coloque os pingos nos is, não é mesmo? Foi o que fez o ministro Gilmar Mendes — e, para não variar, com precisão.
Mendes criticou nesta terça a proposta da presidente afastada, Dilma Rousseff, de convocar um plebiscito sobre novas eleições. Segundo ele, a tese não passa de uma “brincadeira de criança”.
O ministro lembrou que “a questão do plebiscito teria que passar por uma emenda constitucional e teria que ter sua constitucionalidade verificada pelo próprio Supremo”.
Além disso, ele questionou se Dilma teria força para aprovar algo assim no Congresso: “A presidente Dilma, na Câmara, teve 140 votos. Se ela tivesse tido 171, teria impedido o impeachment. Ela vai agora conseguir três quintos para aprovar uma emenda constitucional na Câmara e depois no Senado? Respondam vocês mesmos”.
Bem, dizer o quê? As perguntas trazem um argumento irrespondível. Eu mesmo já tratei dessas questões aqui muitas vezes. É por isso que os petistas aos quais resta um tantinho de lucidez não dão a menor pelota para a proposta de Dilma.
A fala do ministro remete a um ponto relevantíssimo, que toca no centro do debate sobre o impeachment e seu duplo caráter: jurídico e político.
Ora, todos sabem que, para haver o impedimento de um presidente, a condição necessária é que haja o crime de responsabilidade. Mas ainda não se tem a condição suficiente. É preciso que a proposta passe pelo crivo político duas vezes: na Câmara e no Senado.
Ora, de um presidente, exige-se que tenha apenas um terço de cada uma das Casas. Ainda que os outros dois terços estejam contra ele. Não é fácil derrubar um chefe do Executivo. É preciso ser muito ruim para cair.
É esse o caso de Dilma! Ela não está sendo defenestrada apenas porque cometeu crime de responsabilidade. Ele não está sendo mandada pra casa apenas porque tem menos de um terço da Câmara e do Senado. Ela está sendo apeada do poder porque cometeu crime de responsabilidade E PORQUE tem hoje menos de um terço de cada Casa.
Assim, falar em plebiscito, que suporia uma emenda constitucional, é loucura. Mendes fala em “brincadeira de criança” porque é gentil.
Mais: duvido que a questão passasse no Supremo. Entre as cláusulas pétreas da Constituição, definidas no Artigo 60, está a periodicidade das eleições. Ela não pode ser mudada — não para atender a uma conveniência.
E para encerrar: ainda que Dilma voltasse e renunciasse com vistas a um plebiscito, seria preciso que Michel Temer fizesse o mesmo.
Pensando um pouco mais, a questão não é nem brincadeira de criança nem loucura. É apenas ridícula.