Querem falar por meias palavras por aí, à vontade! Não aqui. Educado sempre, mas firme. Então vamos dizer com todas as letras: o que se conhece dos termos da delação premiada de Joesley e Wesley Batista e seus executivos é um escárnio, uma indecência. Os comandantes confessos de uma máquina de corromper nem serão processados. Mais: a delação foi homologada, e tenho de dizer com clareza, por um relator ilegítimo: Edson Fachin. Já chego lá.
Defendi aqui, como sabem, que alguém ou alguma entidade recorresse ao Supremo contra a aberração comandada por Janot e referendada por Fachin. Alguns trouxas afirmaram que eu estava tentando tornar sem efeito toda a denúncia para proteger tucanos. É coisa de gente burra ou de má-fé. Os crimes de corrupção pertencem à chamada esfera das Ações Públicas Incondicionadas. Vale dizer: o Ministério Público pode promover a investigação sem que haja a solicitação de terceiros.
Felizmente, o Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa) protocolou nesta segunda, no Supremo, um mandado de segurança que pede o cancelamento da homologação do acordo de delação de Joesley, Wesley e seus sanfoneiros.
A entidade defende rigorosamente a tese que defendi aqui: além da, digamos, generosidade do acordo, ele jamais poderia ter sido homologado de forma monocrática. Obviamente, o dito-cujo diz respeito a algo relacionado ao presidente da República — ou não é este um dos acusados pela turma? A decisão, então, como tudo o que se relaciona ao chefe do Executivo, cabe ao pleno.
O Ibradd lembra ainda que o grupo faturou a bagatela de R$ 170 bilhões em 2016, o que torna irrisória a multa de R$ 250 milhões. Pede ainda que os controladores da J&F voltem a ser alvos das ações penais que estavam em curso e de novas denúncias criminais e que tenham decretada a prisão preventiva.
Palmas para o Ibradd! Os grupos que dizem combater a corrupção deveriam abraçar essa causa.
Edson Fachin
E lembro uma vez mais: por que Fachin atuou como relator? O que esse caso tem a ver com o escândalo cujo epicentro é a Petrobras? Quem decidiu que deveria ser ele a decidir?
Entendo que também cabe recurso contra essa outra aberração, que já não caracteriza um ato monocrático, mas autocrático.