O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã o julgamento da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do projeto que cria dificuldades à criação de novos partidos. Já demonstrei em vários posts por que a liminar é constitucional e honra a jurisprudência do Supremo. Muito bem! Na sessão de quarta-feira passada, ao se pronunciar a respeito, em nome da Procuradoria-Geral da República, Deborah Duprat, vice-procuradora, defendeu a derrubada da liminar. Foi uma decisão absurda — não pelo mérito em si, que ela é livre para pensar o que quiser. Foi um absurdo porque ela falava em nome da Procuradoria-Geral, e o titular, Roberto Gurgel, que não pôde comparecer naquele dia, já havia encaminhado a sua avaliação ao Supremo em defesa da liminar. Ora, existe o princípio da unidade do Ministério Público em casos assim. Se Duprat não se sentia à vontade para defender a posição do procurador-geral, que passasse a tarefa a outro.
Mas não! Fez questão de ir lá defender um ponto de vista que é do óbvio interesse da presidente Dilma Rousseff. Seria menos feio se ela não compusesse a lista tríplice enviada à presidente e não fosse, pois, uma das pré-candidatas a substituir Gurgel — no caso, está em segundo lugar.
Pois bem. Gurgel protocolou nesta terça uma petição no Supremo desautorizando a manifestação de Duprat, pedindo que os ministros a ignorem. E também a dispensou da função de vice-procuradora. Leiam reportagem de Laryssa Borges, na VEJA.com:
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dispensou nesta terça-feira a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat. A decisão foi motivada pelo fato de Duprat ter defendido que o Supremo Tribunal Federal (STF) cassasse a liminar que impedia a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos políticos.
Na última semana, contrariando parecer do próprio Roberto Gurgel, a então vice-procuradora-geral disse no plenário do STF que estava “desconfortável e desagradabilíssima” com a posição de ter que substituir seu superior e discordar de sua posição. No julgamento, em vez de endossar a opinião do procurador-geral, Duprat disse haver um “importante e perigoso precedente” e, em seguida, se alinhou à tese do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, segundo a qual o STF não deveria interferir, de antemão, na atividade do Congresso Nacional, impedindo até que o Senado levasse o projeto à votação. Adams observou que, depois da votação completa do projeto, seria possível que o Supremo voltasse a analisar o caso, desta vez verificando se o projeto viola ou não a Constituição.
“[O STF não deve] Estabelecer interferência prévia ao processo legislativo, que não está concluído. O Senado deve ter a oportunidade de se pronunciar sobre isso. Ele é a instância de revisão. Se existe essa imposição tão violenta da maioria versus a minoria, com certeza a minoria trará o tema ao STF”, opinou Adams.
Após Deborah Duprat ter se manifestdo em plenário, integrantes do Ministério Público avaliaram que sua atitude era uma tentativa de se desvincular de Gurgel para ser indicada como a futura procuradora-geral. Na lista tríplice encaminhada à presidente Dilma Rousseff, ela ficou na terceira colocação, atrás de Rodrigo Janot (511 votos) e de Ela Wiecko (457 votos).
Pedido
Na tarde desta terça-feira, Roberto Gurgel já havia protocolado petição no Supremo em que pedia que os ministros desconsiderassem a manifestação da vice no julgamento sobre o projeto de novos partidos políticos. O STF retoma a análise do caso nesta quarta-feira.
O projeto que dificulta a criação de novos partidos políticos foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas sua tramitação foi suspensa no Congresso após uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes. Ele sustentou que o projeto tem natureza “casuística”. As restrições impostas pelo projeto, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), afetam as pretensões da ex-senadora Marina Silva, que recolhe assinaturas para a criação do partido Rede Sustentabilidade, e a formação do Solidariedade, do deputado e sindicalista Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
O projeto impede que as novas legendas tenham acesso proporcional à partilha do fundo partidário e do tempo de televisão. Pelo texto, deputados que se filiarem às futuras legendas, por exemplo, não podem levar consigo nacos do fundo partidário. Atualmente, 5% dos 300 milhões de reais que abastecem o fundo partidário são partilhados igualitariamente entre todas as trinta siglas – desde que não tenham pendências na Justiça Eleitoral – e o restante do bolo é dividido de acordo com o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados. Ou seja, quanto mais deputados eleger, mais dinheiro o partido terá direito. O espaço na propaganda eleitoral na TV e no rádio segue a mesma lógica.