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Justiça proíbe “Avenida Brasil” em comício do PT na Bahia

Por Pâmela Oliveira, na VEJA Online: A Justiça eleitoral proibiu o candidato Nelson Pelegrino de exibir o último capítulo da novela Avenida Brasil após o comício desta sexta-feira. O evento, que terá a presença da presidente Dilma Rousseff, é considerado estratégico para o petista, que disputa o segundo turno com ACM Neto, do DEM. Já […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 07h36 - Publicado em 18 out 2012, 22h57

Por Pâmela Oliveira, na VEJA Online:
A Justiça eleitoral proibiu o candidato Nelson Pelegrino de exibir o último capítulo da novela Avenida Brasil após o comício desta sexta-feira. O evento, que terá a presença da presidente Dilma Rousseff, é considerado estratégico para o petista, que disputa o segundo turno com ACM Neto, do DEM. Já prevendo o esvaziamento de qualquer programação que ouse concorrer com o desfecho da trama de Carminha e cia., o candidato Fernando Haddad, de São Paulo, já havia transferido seu comício de sexta para sábado.

 

Na decisão, a juíza eleitoral da 9ª Zona de Salvador Ana Conceição Ferreira proíbe que a coligação Todos Juntos por Salvador, de Pelegrino, veicule no evento “qualquer tipo de áudio, imagem ou vídeo, que não se relacione” com a campanha eleitoral – o que inclui “o episódio final da novela Avenida Brasil”.

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“É permitido o uso de telão e palcos fixos durante os comícios eleitorais. Entretanto, (…) o telão só poderá exibir cenas do próprio comício, sem que se permita a exibição de shows ou de outro tipo de entretenimento”, diz a magistrada na liminar, citando a lei 11.300/06, que proíbe showmícios. Para ela, a transmissão da novela poderia incorrer em propaganda eleitoral irregular. O pedido de proibição foi solicitado pela coligação É Hora de Defender Salvador, de ACM Neto.

Ana Conceição determina ainda que as polícias militar e federal acompanhem o evento e, caso a decisão seja desrespeitada, “apreendam e lacrem todos os equipamentos de reprodução e exibição audiovisual, como telão ou similares”.

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