Lobista pagou sede de empresa de Dirceu e imóvel de filha
Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O lobista Milton Pascowitch, preso em maio na 13ª fase da Operação Lava Jato da Polícia Federal, pagou parte da sede da JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu, apontada pelos investigadores do petrolão como um dos possíveis propinodutos para lavar dinheiro desviado da Petrobras. A empresa Jamp, de […]
Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O lobista Milton Pascowitch, preso em maio na 13ª fase da Operação Lava Jato da Polícia Federal, pagou parte da sede da JD Assessoria e Consultoria, empresa do ex-ministro José Dirceu, apontada pelos investigadores do petrolão como um dos possíveis propinodutos para lavar dinheiro desviado da Petrobras. A empresa Jamp, de propriedade de Pascowitch, pagou 400.000 reais dos 1,6 milhão de reais utilizados na aquisição do imóvel que sediava a JD, em São Paulo. Mais: uma empresa de Milton Pascowitch também comprou um imóvel em nome de Camila, filha de Dirceu, no bairro da Saúde, na capital paulista.
O Ministério Público Federal investiga há meses a empresa de fachada Jamp Engenheiros Associados, ligada a Pascowitch e usada para lavar dinheiro do escândalo do petrolão. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, o vice-presidente da Engevix, Gerson Almada, disse que Dirceu fazia “lobby internacional” em nome da empreiteira, enquanto Pascowitch atuava como mediador das “relações partidárias” da construtora. A Engevix pagou pouco mais de 1 milhão de reais à JD Assessoria e Consultoria, empresa de Dirceu, conforme mostrou o site de VEJA. Pascowitch já havia sido detectado também na lista de supostos clientes da “consultoria” de José Dirceu. No rol de contratantes compilados pela Receita Federal, aparece a Jamp – ela pagou 1,457 milhão de reais para Dirceu.
No caso do pagamento de 400.000 reais para a aquisição da sede da JD, a defesa de Dirceu diz que o repasse de dinheiro fazia parte de um contrato de consultoria celebrado entre a Jamp e o ex-ministro, embora a Receita Federal investigue o pagamento como um indício de lavagem de dinheiro, já que não há rastro dos 400.000 reais na conta bancária ligada à empresa do petista. “Dentre as prestações decorrentes do contrato celebrado entre a JD e a Jamp, o montante de 400.000 reais não foi depositado em conta, mas sim pago diretamente ao então representante do espólio do imóvel adquirido por José Dirceu, conforme autorizado no contrato”, disse a defesa de José Dirceu em documento enviado nesta quarta-feira ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba.
A ofensiva dos advogados de José Dirceu é uma tentativa de enfraquecer argumentos que possam levá-lo, no futuro, a responder novamente a uma ação penal, desta vez no petrolão – e, no limite, ser condenado por participação no esquema de fraudes em contratos da Petrobras.
Condenado no julgamento do mensalão por corrupção ativa, José Dirceu é alvo de inquérito na Lava Jato. Ele teve os sigilos fiscal e bancário quebrados em janeiro após o Ministério Público, em parceria com a Receita Federal, ter feito uma varredura nas empreiteiras investigadas na lava Jato em busca de possíveis crimes tributários praticados pelos administradores da OAS, Camargo Correa, UTC/Constran, Galvão Engenharia, Mendes Junior, Engevix e Odebrecht. Os investigadores já haviam concluído que as empreiteiras cujas cúpulas são alvo de ações penais na Lava Jato, unidas em um cartel fraudaram contratos para a obtenção de obras da Petrobras, utilizavam empresas de fachada para dar ares de veracidade à movimentação milionária de recursos ilegais. Mas foi ao se debruçar sobre os lançamentos contábeis das empreiteiras, entre 2009 e 2013, que o Fisco encontrou o nome da consultoria de José Dirceu como destinatária de “expressivos valores” das empreiteiras Galvão Engenharia, OAS e UTC. Até o momento a Odebrecht não é alvo de denúncia formal no petrolão.
Em documento enviado a Moro, o advogado Roberto Podval, que integra a defesa do ex-chefe da Casa Civil, detalha a relação entre a JD Consultoria e a Jamp para tentar mostrar que o contrato para “prospectar clientes e contratos no exterior” se refere a serviços efetivamente prestados. O criminalista diz que pagamentos da Jamp à empresa de Dirceu durante o julgamento do mensalão também são legais, já que o ex-ministro, enquanto respondia ao processo, não tinha impedimentos para trabalhar. “O julgamento terminou somente no final de 2013, ocasião em que foram expedidos os mandados de prisão e o peticionário apresentou-se para dar início ao cumprimento de sua pena. Até então, José Dirceu não tinha qualquer restrição profissional e, assim, permaneceu à frente da empresa JD Assessoria e Consultoria Ltda., prestando serviços de consultoria e realizando inúmeras viagens ao exterior”, alega.