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A maioria dos ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do poder da Receita Federal para requisitar informações a instituições financeiras. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos ministros restantes. Até agora, já se posicionaram a favor da matéria Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.
Em seu voto, o ministro Teori afirmou que via uma “espécie de culto fetichista do sigilo bancário que, muito mais do que preservar a intimidade das pessoas, visa negar acesso às autoridades a dados (…)”.
Desde que o julgamento foi pautado, integrantes da Receita Federal e da Fazenda informam que seria prejudicial para a arrecadação e investigações como a Operação Lava Jato a impossibilidade de requisitar informações bancárias. Representantes das instituições estiveram reunidos com ministros do STF nos últimos dias, às vésperas do início das discussões na Corte. Minutos antes do julgamento, o secretário da Receita, Jorge Rachid, deixou o prédio do STF, mas preferiu não falar com a imprensa.
O STF julga a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 105, de 2001, que prevê a possibilidade do compartilhamento de informações. O tema voltou à tona neste ano após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a 2.000 reais devem ser informadas ao Fisco.
Durante seu voto, o ministro relator do recurso extraordinário, Edson Fachin, ressaltou que há um “translado” do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. “O poder público não desbordou dos parâmetros constitucionais (…) na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição (dos dados) pela autoridade tributária”, disse o ministro. O argumento foi sustentado também em manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ontem, o procurador alegou que não se fala em “quebra de sigilo”, mas sim de transferência do dever de sigilo bancário de uma instituição a outra.
O ministro relator das quatro Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, Dias Toffoli, afirmou em seu voto que há muito mais vazamento de informações por lei. Para o magistrado, o cruzamento de informações é um dos maiores responsáveis pela queda da sonegação fiscal e, citando um estudo, afirmou que o Brasil é um dos países onde mais sonegam imposto no mundo.
O ministro Roberto Barroso ressaltou em seu voto a necessidade de estabelecer uma regulamentação por ente da federação para assegurar o sigilo das informações. Barroso, que foi criticado por Marco Aurélio durante sua fala, sustenta que a possibilidade de permitir o acesso a dados obedeça as seguintes garantias: notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e atos, sujeição do pedido a um superior do requerente, existência de sistemas eletrônicos de segurança certificado com registro de acesso e o estabelecimento de mecanismos efetivos para apuração e correção de desvios.
Ainda precisam votar os ministros Celso de Mello, que também antecipou que será contrário, e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não estão presentes na sessão plenária.