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Reinaldo Azevedo

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Toffoli revoga prisão de Paulo Bernardo na Operação Custo Brasil

Ministro disse que cabe ao juiz da 6ª Vara Criminal decidir medidas cautelares como comparecimento periódico à Justiça, recolhimento domiciliar à noite e uso de tornozeleira eletrônica

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h23 - Publicado em 29 jun 2016, 14h53

Por Laryssa Borgeds, na VEJA.com:

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a revogação da prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Em sua decisão, o magistrado considerou que a detenção do petista foi um “flagrante constrangimento ilegal” e, por isso, concedeu habeas corpus de ofício em favor do ex-chefe do Planejamento e das Comunicações nos governos Lula e Dilma. Embora tenha acolhido pedido da defesa de Bernardo, Toffoli rejeitou suspender as investigações da Operação Custo Brasil, como queriam os advogados.

Segundo Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a detenção do ex-ministro, se baseou em “conjecturas” para autorizar a prisão. O magistrado disse que não foi demonstrado como Paulo Bernardo poderia interferir na produção de provas e nem apresentados indícios sobre um possível risco de fuga. “A decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva”, disse.

O ministro também considerou ilegítimo o argumento de que Paulo Bernardo deveria permanecer preso por não ter sido encontrada, por ora, a propina movimentada no esquema de corrupção alvo da Operação Custo Brasil. “O fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal”, afirmou. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática”, completou.

Em sua decisão, Toffoli disse que cabe ao juiz da 6ª Vara Criminal decidir medidas cautelares contra Bernardo, como o comparecimento periódico à justiça, o recolhimento domiciliar à noite e o uso de tornozeleira eletrônica.

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No processo, os defensores pediam ainda que, quando analisar o mérito do pedido, o Supremo determine que a apuração contra o ex-ministro também transcorra sob supervisão do STF, já que a Polícia Federal, ao longo das investigações, vincula a atuação do petista ao de sua esposa, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Como parlamentar, Gleisi tem direito a foro privilegiado e, na avaliação da defesa, atrairia o caso para Brasília. Toffoli ponderou, no entanto, que “o reclamante [Bernardo] não logrou êxito em demostrar a potencialidade de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a sua defesa”.

A tese dos advogados é a de que a Operação Custo Brasil “atinge diretamente” Gleisi Hoffmann, que frequentemente nas investigações é relacionada a Paulo Bernardo no esquema de cobrança de propina por meio da empresa Consist. “Se a investigação atribui ao reclamante [Paulo Bernardo] praticar fatos em concurso com quem ostenta foro por prerrogativa, é direito seu, em face do devido processo legal, pleitear que o inquérito tramite em seu juízo natural, ou seja, perante o Supremo Tribunal Federal”, dizem os advogados.

Paulo Bernardo é alvo do primeiro desdobramento da Operação Lava Jato em São Paulo. As investigações apontam o pagamento de propina de até 100 milhões de reais em contratos de prestação de serviços de informática no Ministério do Planejamento. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na casa da senadora Gleisi Hoffmann.

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Investigadores da força-tarefa que combatem o escândalo do petrolão já haviam encontrado indícios de que o casal Gleisi-Paulo Bernardo foi beneficiário de dinheiro sujo movimentado no escândalo do petrolão pela empresa Consist. As suspeitas ganharam força depois de a Polícia Federal e o Ministério Público terem rastreado as movimentações do advogado e ex-vereador Alexandre Romano, conhecido como Chambinho e delator da Lava Jato. O MP diz que Bernardo embolsou 7 milhões de reais em propina.

Em nota, os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman disseram que “a decisão do Ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.

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