Vice-procuradora-geral da República, que pode ser nomeada por Dilma, deu parecer que atende aos interesses de… Dilma!
Muito ruim o desempenho da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no Supremo. Ela falou contra a liminar concedida por Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos. Até aí, bem. Ocorre que Roberto Gurgel, o procurador-geral, que está em viagem, já havia se manifestado a favor. […]
Muito ruim o desempenho da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, no Supremo. Ela falou contra a liminar concedida por Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos. Até aí, bem.
Ocorre que Roberto Gurgel, o procurador-geral, que está em viagem, já havia se manifestado a favor. É surrealista! Ainda que possa haver procuradores com posições diversas, em casos assim, existe a unidade do Ministério Público, não é? Se o procurador-geral não pôde estar presente, ainda que fazendo as escusas e deixando claro que aquela não era a sua posição (seria desnecessário porque não se trata de expor ali subjetividades), não vejo como a doutora Duprat pudesse fazer outra coisa que não expor o ponto de vista do… procurador-geral! E ela fez o contrário.
Eu ficaria mais tranquilo, institucionalmente falando, se a doutora Duprat não integrasse a lista tríplice de candidatos à Procuradoria-Geral da República, que foi encaminhada à presidente Dilma Rousseff. No caso, ela está em segundo lugar: à sua frente, aparece o subprocurador Rodrigo Janot.
Escrevendo de outro modo: a doutora Duprat, que pode ser nomeada por Dilma, posicionou-se contra uma liminar cuja derrubada é de óbvio interesse de… Dilma! A situação é, no mínimo, constrangedora.
“Ah, mas ela seria obrigada a dizer o que não pensa só porque está na lista tríplice?” A questão, para mim, é anterior. Parece-me que a única coisa razoável a fazer ali, estivesse ela na lista ou não, seria expor o ponto de vista do titular. Integrando, então, a lista tríplice e podendo ser indicada para o cargo pela principal interessada na queda da liminar, não bastava ser independente. Era forçoso parecer independente também.