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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre

Cópia autenticada e reconhecimento de firma podem ser dispensados

Projeto pretende diminuir a burocracia em Porto Alegre eliminando entrega de cópias que precisam passar por cartórios

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 17h07 - Publicado em 7 fev 2018, 16h59

Comprovar o nível escolar, abrir uma empresa, solicitar um alvará ou licença para um negócio são exemplos de ações que atualmente necessitam de cópia autenticada ou reconhecimento de firma em cartório. O cidadão pode gastar de 30 a 350 reais com as diversas cópias dos documentos para essas etapas e ainda pode passar de 3 a 4 horas envolvido com a burocracia, segundo o vereador Ricardo Gomes (PP), autor de um projeto que quer eliminar a exigência dessas cópias nos procedimentos da Prefeitura de Porto Alegre.

Pela tabela do Tribunal de Justiça do estado, cada face de uma cópia autenticada custa 4,60 reais e cada assinatura com reconhecimento de firma custa o mesmo valor. Por isso, a entrega à prefeitura de diversas páginas autenticadas ou de entrega de documentos com diferentes assinaturas com firma reconhecida, no caso de testemunhas de contratos, por exemplo, tem o custo estimado pelo vereador.

“A finalidade principal é diminuir a burocracia para o cidadão, poupar o tempo e o dinheiro que as pessoas gastam em etapas burocráticas junto ao município. Todas as etapas acabam precisando de firma reconhecida ou cópia autenticada. Isso obviamente causa dispêndio grande de tempo e de dinheiro com custos cartoriais. A ideia é inverter a lógica atual que diz que o cidadão tem que provar que é honesto. A lógica deveria ser o contrário: se presume a honestidade e se solicita a comprovação em caso de dúvida razoável quanto à integridade dos documentos”, disse Gomes a VEJA.

Antes de ser votado em plenário pelos vereadores e ser sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB), o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores – 18 dos 36 vereadores precisam votar favoravelmente ao texto.

Por meio de nota, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS) afirma que “a exigência do reconhecimento de firma, no caso específico da reportagem, é feita pela Prefeitura de Porto Alegre, não pelos cartórios. Não é preciso Lei para mudar isso, bastando a Prefeitura deixar de exigir e praticar os atos sem ele”.

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“O Brasil precisa correr uma maratona contra a burocracia, estamos atrasados. Temos uma longa tradição de burocracia. Se olharmos para trás, é histórica e enraizada essa mentalidade cartorial. Queremos, primeiro, produzir um resultado concreto na vida das pessoas. Depois, queremos promover um questionamento dessa ‘tradição’”, disse o vereador à reportagem.

Segundo Gomes, a ideia para o projeto surgiu do período em que esteve à frente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – ele abandonou a pasta por discordar do aumento do imposto predial proposto pelo prefeito. Enquanto era secretário, ele mapeou os procedimentos para abrir empresas e obter alvarás e identificou maneiras de simplificá-los.

Questionado sobre a possibilidade de fraudes em documentos sem a exigência, Gomes afirma que elas podem ocorrer mesmo com os documentos autenticados e que o crime de falsidade ideológica já está previsto na Constituição. “Quando houver dúvida quanto à autenticidade, o Executivo pode pedir autenticação”, explica.

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O projeto só vale para as etapas entre o cidadão e a prefeitura, mas Gomes espera que, se aprovado o projeto, iniciativa privada e governos estaduais e federais possam seguir o mesmo caminho.

Mesmo afetando a relação somente com a prefeitura, o CNB-RS cita exemplos de situações em que o reconhecimento de firma ajuda a combater irregularidades, como “na declaração de paternidade” que “evita o tráfego e a venda de órgãos de menores ao exterior”.” Imagine se o seu filho menor, ainda criança, pudesse viajar para o exterior na companhia de alguém que diz que a assinatura no documento de autorização é a da mãe (vale o que a pessoa declara) sem a devida declaração de autorização passada pelos pais com firma reconhecida?”, afirma a entidade.

 

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