‘Extorsão, ameaça e chantagem’, diz relator sobre Cunha
Juízes negaram transferência de prisão porque acreditam que a "influência negativa" do ex-deputado seria maior na capital federal, onde fica o Congresso
Ao negar a transferência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso no Complexo Médico Penal de Curitiba, para Brasília ou Rio de Janeiro, o desembargador João Pedro Gebran Neto argumentou que Cunha age usando “extorsão, ameaça, chantagem” e “tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”.
O julgamento do pedido de Cunha ocorreu em Porto Alegre, na manhã desta terça. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, o pedido da defesa do ex-deputado. Cunha seguirá preso preventivamente no Complexo Médico Penal de Curitiba.
A defesa alegava que os procedimentos penais contra o réu estão, em sua maioria, em Brasília e que a família dele mora no Rio de Janeiro. Os advogados sustentavam que a ação criminal que ocorria em Curitiba já foi julgada e que o juiz Sérgio Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. Outro argumento é de que seria menos oneroso para a Administração Pública devido aos custos do deslocamento para depoimentos.
Segundo o desembargador Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF4, não há direito subjetivo do réu sobre o local onde deve permanecer preso, e a moradia da família ou as razões administrativas não são absolutas nesse tipo de decisão. “Do ponto de vista da Justiça há consenso, o dissenso vem do réu”, argumentou Gebran.
Para o desembargador, a influência negativa de Cunha será muito maior se ficasse detido em Brasília. “Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal quando afastou Cunha das funções o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”, avaliou Gebran.
O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos da Operação Lava Jato, acompanhou o entendimento. “A pretensão é do paciente e de sua conveniência pessoal. Ele não tem esse direito subjetivo de escolher o local de prisão. Se a manutenção em Brasília poderia facilitar os contatos com seus advogados, embora não estejam obstados em Curitiba, também poderia facilitar outros contatos, e a preventiva é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta”, concluiu.