Tramita na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) a denúncia de que o Brasil viola o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por 25 países, por proibir candidaturas sem partidos nas eleições brasileiras. O artigo 23 da convenção diz que todo cidadão tem direito “de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos” e de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores”. O texto também diz que todo cidadão deve “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”. Porém, a Constituição brasileira obriga que os candidatos pertençam a partidos.
O autor da denúncia à OEA é o advogado gaúcho Rodrigo Mezzomo, radicado no Rio de Janeiro onde é professor universitário de direito. Para Mezzomo, a exigência de filiação partidária fere o princípio da participação direta, como prevê o tratado internacional. “Quando o Brasil assinou o pacto, passou a se submeter ao julgamento da corte interamericana e suas decisões. O desfecho pode ser como o da Nicarágua, que acabou condenada a alterar sua legislação eleitoral permitindo eleições independentes. É isso que pedimos”, disse Mezzomo a VEJA.
O Brasil é um dos poucos países do mundo que exige filiação partidária para concorrer, segundo Mezzomo. A denúncia de 71 páginas foi protocolada no último dia 27, porém o processo pode levar anos para ser julgado. Antes do desfecho na OEA, é possível que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o recurso de Mezzomo, que foi proibido de concorrer sem partido à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016. O recurso será julgado na próxima quarta-feira, dia 4 de outubro. Entretanto, nem todos ministros podem se manifestar na data, além da possibilidade do pedido de vistas, que prolongaria o processo.
Na denúncia, Mezzomo também pediu liminarmente o direito de concorrer de forma “avulsa” nas eleições de 2018. O advogado, porém, não sabe ainda para qual cargo irá se candidatar. “O que discuto é uma questão ligada à liberdade do indivíduo. Neste momento não discuto o cargo, mas o direito de ser candidato”, explicou à reportagem.
Além de defender a liberdade individual de votar e ser votado sem partido, Mezzomo acredita que a medida auxiliaria no combate à corrupção política. “Se o partido for antiético e fazer alianças espúrias, negociatas, corrupção, você não é mais refém: você vai embora e se candidata sozinho. Essa inversão de poder obriga os partidos a serem melhores. Para que o partido se mantenha competitivo, ele precisa respeitar as suas bases. Não sou inimigo dos partidos, que têm papel relevante, mas a candidatura independente quebra o monopólio de poder. O partido tem que ser decente para te atrair, te manter fiel, e não o contrário”, argumentou o advogado.
O advogado chama a obrigação de se submeter a partidos para eleições de um “resquício da ditadura de Getúlio Vargas” porque foi a partir de um decreto de 1945 que passou a vigorar o decreto.