A Justiça Federal condenou, em Santana do Livramento, município do Rio Grande do Sul na fronteira com o Uruguai, uma professora que enterrou livros didáticos no pátio de uma escola estadual em 2015. O juiz Laudemiro Dors Filho determinou que professora Ana Lya Bicca Ribeiro seja afastada definitivamente da direção da Escola Estadual Pinto da Rocha e que não exerça cargos de gestão ou coordenação por cinco anos. Além disso, ela deve pagar uma multa no valor de três vezes o seu salário porque também foi condenada por improbidade administrativa no uso das verbas escolares.
Sobre o enterro dos livros, o juiz disse em nota, ainda em 2015, que “tal ato só encontra precedentes durante a vigência do Estado Nazista na Alemanha dos anos trinta e quarenta e noutros momentos de sombras em que enfrentou a humanidade”.
O colégio recebeu os livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação (MEC). Segundo o MEC, os livros são reaproveitados pelos alunos durante três anos. Depois deste período, eles podem ser descartados. Porém, um documento de 2012, da Secretaria Estadual da Educação, orienta que primeiramente os livros devem ser ofertados à comunidade (alunos, professores, vizinhos e até outras escolas). Caso não haja interessados, o material deve ser encaminhado para reciclagem ou vendido a peso, “gerando recursos, devendo a verba arrecadada reverter em benefício da biblioteca”.
Durante o processo, a professora alegou que não sabia que os livros seriam enterrados no pátio. Segundo o juiz, no texto da sentença, o argumento “não cabe como justificativa, já que, era sua responsabilidade, na qualidade de gestora do educandário, fazer cumprir as normas legais. Ademais, mesmo que não tenha presenciado ou determinado o enterro dos livros, quando soube do acontecido, não tomou qualquer providência no sentido de apurar as responsabilidades, permanecendo silente”.
A professora também alegou que desconhecia as normas de descarte previstas na orientação oficial do estado. “Mesmo admitindo-se o desconhecimento da gestora pública acerca da forma de descarte dos livros didáticos, no mínimo, na condição de diretora de escola, deveria buscar a informação junto aos órgãos competentes ou ainda, informar-se com qualquer outro diretor de escola, que com certeza, poderia orientá-la a buscar o regramento legal sobre o tema. Não. Preferiu, de maneira totalmente negligente, e sem comprometimento com a coisa pública, enterrar os livros didáticos, sem a observância dos procedimentos regulares para o caso”, disse Dors Filho na sentença.
“Mesmo antes do ato de enterrar os livros, estes circularam de forma totalmente irregular pelas dependências do educandário, passando por um pavilhão onde os alunos exerciam atividades escolares e acabando em um depósito no fundo do pátio, dentro de sacos de lixo, quando, em face da precariedade do local, acabaram sofrendo o impacto da chuva e da falta de condições para sua conservação, o que, redundou na decisão de simplesmente enterrarem-se os livros, a fim de ‘eliminar o problema’. A responsabilidade da ré, portanto, neste caso do enterro irregular dos livros didático, é evidente”, acrescentou o magistrado.
A respeito das denúncias de improbidade administrativa no uso de verbas da escola, a então diretora argumentou que foram “meras irregularidades nos preenchimentos das prestações de contas em razão de equívocos sanáveis e de sua dificuldade em lidar com as prestações de contas”.