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Senadores pressionam STF para decisão contra Lula

Carta formulada por Lasier Martins (PSD-RS) afirma que “impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal”

Por Paula Sperb
Atualizado em 3 abr 2018, 15h09 - Publicado em 3 abr 2018, 14h44
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  • Evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a condenação em segunda instância abre brecha para a “liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos”, segundo o senador gaúcho Lasier Martins (PSD-RS). O parlamentar é autor de uma carta (leia abaixo) que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, na tarde desta terça-feira, véspera do julgamento do habeas corpus de Lula.

    “Impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável”, argumenta o gaúcho.

    Lasier coletou assinatura de diversos colegas de Senado para pressionar o STF para que decida contra Lula. Entre os apoiadores da prisão após a segunda instância, que assinaram a carta, estão os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Cristovam Buarque (PPS-DF). Outros parlamentares que subscrevem o texto de Lasier: Simon Tebet (PMDB-MS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Airton Sandoval (PMDB-SP), Ana Amélia Lemos (PP-RS), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Raimundo Lira (PMDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lúcia Vânia (PSB-GO), Magno Malta (PR-ES) e Álvaro Dias (Podemos-PR).

    Durante sua caravana pelo Rio Grande do Sul, Lula chegou a dizer que “não será preso porque não cometeu crime“. O ex-presidente foi condenado, em janeiro, a doze anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelo caso do tríplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato.

    Leia abaixo a carta:

    Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia

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    Presidente do Supremo Tribunal Federal

    O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.

    O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.

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    Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.

    Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.

    Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.

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    Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.

    Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.

    Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.

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