O primeiro documento de qualquer brasileiro, providenciado pelos pais ainda quando se é bebê, é a certidão de nascimento. Entre outras informações, nela se encontram o nome e o sexo da criança. Aos 43 anos, o registro da gaúcha Evelyn Mendes continha um nome e um sexo com os quais não se identificava. Sua certidão foi modificada no início do mês sem necessidade brigar na Justiça ou realizar uma cirurgia de redesignação sexual.
Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (Arpen-RS), Evelyn foi a primeira mulher trans a alterar sua certidão de nascimento no Rio Grande do Sul após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de modificar o registro civil conforme a vontade de declarar seu gênero.
Ela alterou seu registro no cartório onde foi feita a sua primeira certidão, na 5ª Zona de Porto Alegre. Agora, Evelyn não é apenas seu “nome social”, mas seu “nome oficial”, de nascimento. Seu gênero é feminino e não masculino, como constava anteriormente.
“Finalmente aconteceu. Foi mais fácil do que pensei. Sempre achei que seria uma briga judicial com desgaste emocional. Mas não, todo mundo me atendeu bem, com carinho. Quando peguei a certidão, me segurei para não chorar, mas não deu para esconder. Agora está registrado tudo que eu sinto, tudo que eu sou desde criança. Não achei que isso fosse acontecer. Essa semana está sendo mágica”, disse Evelyn a VEJA. Ela é desenvolvedora de sistemas e foi tema de reportagem anterior sobre seu projeto que ensina garotas a programar computadores.
A primeira alteração feita no estado, conforme a Arpen, também foi significante para o registrador civil Arioste Schnorr, responsável pelo trâmite e presidente da entidade. “Me despertou. Foi um choque de realidade para começar a entender esse grupo de transgênero do ponto de vista pessoal e da cidadania. Constatei a enorme satisfação da Evelyn, a felicidade dela após o deferimento. No fim, me emocionei também”, contou Schnorr à reportagem.
O registrador explica que a decisão do STF não regulamenta como deve ser a mudança. Por isso, alguns cartórios ainda não estão realizando as modificações nos registros, entendimento do qual discorda. “A maioria aguarda um regramento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entendo que não precisamos esperar porque já é um direito adquirido a decisão é clara e autoaplicável”, explica Schnorr.
Para efetuar a mudança, o registrador solicitou documentos para evitar qualquer tipo de fraude e fez uma entrevista presencial. A nova documentação custou 77 reais, valor do serviço pela tabela gaúcha. Pessoas carentes podem declarar que não possuem condições de pagar pelo documento e, assim, o serviço é gratuito, explica Schnorr. A alteração precisa ser realizada no mesmo cartório em que a pessoa foi registrada após nascer, porque a modificação do documento ocorre no mesmo “livro” e “folha” original.
Após ter em mãos a nova certidão, a desenvolvedora de sistemas providenciou uma nova carteira de identidade e título eleitoral.
Quando o STF decidiu que o registro civil poderia ser modificado por autodeclaração, a ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, disse que a regra marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da “não discriminação e do não preconceito”.
“O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”, defendeu a magistrada.