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Ana Hickmann reage a proibição de venda de mansão: ‘Tiro no pé’

Casa em Itu está avaliada em 40 milhões de reais e foi colocada no mercado em agosto, mas processo foi bloqueado por ação de Alexandre Correa

Por Amanda Capuano Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 nov 2024, 10h46

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de Alexandre Correa para impedir a venda da mansão que Ana Hickmann morava com o ex-marido em Itu, no interior de São Paulo. Avaliada em 40 milhões de reais, a casa que pertence ao ex-casal foi colocada à venda em agosto, mas o empresário afirma não ter sido consultado. Em nota da assessoria, Ana descreve o pedido do ex-marido como “um tiro no pé”, e alega que o imóvel foi anunciado “principalmente, para tentar sanar as dívidas contraídas por Alexandre Bello Correa enquanto era administrador das empresas do casal”.

A apresentadora estuda com sua defesa se irá recorrer da decisão, e afirmou estar surpresa, “já que na última terça-feira (19), recebeu, por meio da advogada de Alexandre Correa, a indicação de Luiz de Oliveira Neto [corretor], para trabalhar por ele a venda da casa”. A nota também descreve como “desnecessária” a decisão de indisponibilização do imóvel para venda, “uma vez que qualquer alienação depende da concordância de credores e da assinatura de Alexandre”, a união seguia o regime de comunhão parcial de bens “e os imóveis estão registrados e foram adquiridos durante o casamento”. “O pedido de Alexandre, portanto, é um tiro no pé, mera Vitória de Pirro, uma vez que sem a venda dos ativos imobiliários, o risco de perdimento do patrimônio é grande”, finaliza.

A casa de Itu foi moradia de Alexandre e Ana até novembro do ano passado, quando os dois se separaram depois que o empresário foi acusado pela apresentadora de violência doméstica. Em sua decisão, a juíza responsável pela ação argumentou que o os dois ainda não chegaram a uma conclusão sobre a divisão de “bens, direitos e dívidas comuns”, e que a venda da mansão é “precipitada” e apresenta um “risco de dilapidação” e “possibilidade de esvaziamento” do patrimônio comum.

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