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A condição para ex de Preta Gil ingressar pedido sobre herança de cantora

Advogado Marco Túlio Gripa Mota Silva detalha à coluna GENTE os meios legais para divisão de espólio da cantora

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 jul 2025, 09h31 - Publicado em 24 jul 2025, 07h00

O único herdeiro da Preta Gil é o filho Francisco Gil. Logo, é ele quem tem garantido por lei o acesso aos bens deixados pela cantora – o que incluem também suas músicas e os direitos autores sobre elas. Entretanto, conforme explica o advogado Marco Túlio Gripa Mota Silva à coluna GENTE, isso pode se alterar caso Preta tenha deixado testamento. Há ainda uma outra questão a se levantar: Rodrigo Godoy, de quem ela se separou após vir à tona um caso de adultério no casamento, poderia requerer parte dos bens numa condição específica.

“A lei garante que a cantora deixe a metade disponível (os 50% que não são do filho) divididos da forma que ela gostaria, inclusive beneficiando a neta e a mãe. Mas isso apenas se ela tiver deixado testamento. Caso não tenha sobrado, então o filho herda tudo (100%). Um porem é que Preta se divorciou depois do caso de adultério e, ao que parece, não foi feita qualquer divisão de bens do tempo que ela permaneceu casada; dependendo do regime de casamento, já que o rapaz reclamou passar por dificuldades. Caso não tenha sido feito, ele poderá ingressar no espólio na condição de meeiro (não herdeiro). Em matérias na época do casamento, foi divulgado que o regime foi parcial de bens. Logo, ele tem direito a 50% do que foi adquirido durante o casamento de 8 anos”.

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