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A decisão do STF sobre processo de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Ex-primeira-dama apresentou queixa-crime contra deputada federal em agosto deste ano

Por Nara Boechat Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 out 2024, 12h19 - Publicado em 24 out 2024, 12h18

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou, nesta quarta-feira, 23, uma queixa-crime da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) por calúnia e difamação. Em agosto deste ano, a mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou a queixa-crime após uma publicação da parlamentar na plataforma X na qual criticou a homenagem recebida por Michelle com o título de cidadã paulistana pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

“Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque, literalmente, até isso ela fez”, escreveu, na época, referindo-se a um caso ocorrido em 2020, quando a ex-primeira-dama adotou um cachorro que teria sido resgatado nos fundos do Palácio do Planalto. No entanto, descobriu-se depois que o animal já tinha dono e precisou devolvê-lo.

No processo, a defesa da ex-primeira-dama pediu indenização de 15 mil reais por insinuar má-fé na sua conduta. Porém, Fux considerou que o post de Hilton está ligado ao exercício do seu mandato, o que configuraria proteção por imunidade parlamentar. “Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual Prefeito da capital paulista, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo político/ideológico que serviu de palco para tal publicação”, informou o ministro, na decisão.

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