Relâmpago: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

VEJA Gente

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notícias sobre as pessoas mais influentes do mundo do entretenimento, das artes e dos negócios

Advogados divergem como Ivete Sangalo responderá por briga de ‘Clareou’

Coluna GENTE falou com especialistas em direito autoral

Por Giovanna Fraguito 11 jul 2025, 12h46

O anúncio da nova turnê de samba de Ivete Sangalo, intitulada Ivete Clareou, desencadeou uma polêmica com o grupo de pagode Clareou, que acusa a artista de violar seus direitos marcários registrados no INPI desde 2010. A banda alega que o uso da palavra “Clareou” em seu nome artístico desrespeita a exclusividade na classe de atividades musicais e configura concorrência desleal. Já a produtora Super Sounds, responsável pela turnê, respondeu afirmando que a marca registrada é, na verdade, “Grupo Clareou” e não a palavra isolada “Clareou”, o que, segundo ela, não confere exclusividade à expressão nem impede o uso legítimo em outra composição. A coluna GENTE falou com duas advogadas, especialistas em direito autoral, que possuem opiniões divergentes sobre o tema.

De acordo com Victoria Dias, advogada do Ambiel Advogados e especialista em propriedade intelectual, mesmo quando uma expressão como “Clareou” já possui registro anterior no INPI, como é o caso do Grupo Clareou, o entendimento da Justiça brasileira, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que o uso de termos semelhantes ou até idênticos pode ser permitido quando integrados a marcas compostas que não causem confusão ou associação indevida com a marca original. “O uso de ‘Clareou’  junto a outro elemento distintivo, como o nome artístico “Ivete”, pode não configurar infração marcária, desde que fique claro para o público que se trata de uma nova identidade visual ou fonética, sem tentativa de associação indevida com o Grupo Clareou. No entanto, mesmo sem indícios de má-fé, o pedido de registro feito por Ivete pode sim ser questionado. Isso porque existe o risco de o INPI reconhecer que a nova marca viola um direito marcário anterior, especialmente por estar registrada na mesma classe de serviços. Nesses casos, o INPI pode indeferir o pedido, caso entenda que compromete a exclusividade ou o reconhecimento da marca original”, acrescenta Victoria.

Já para Yasmin Arrighi, advogada especialista em direito autoral, Ivete está usando “Clareou” como nome de um projeto artístico (ex: turnê, espetáculo, álbum, produto de merchandising) e esse uso está vinculado as mesmas atividades às do grupo (como shows, venda de ingressos, publicidade), o que configura violação marcária. “Como a equipe de Ivete Sangalo, tentou registrar as marcas ‘Clareou’ e ‘Ivete Clareou’ na mesma categoria (41) restando claro que Ivete e sua equipe sabiam da existência do registro do grupo e com finalidade comercial direta e possibilidade de confusão de mercado, a Justiça tende a proteger a marca registrada preexistente e entender como violação de marca. O grupo Clareou pode notificar Ivete formalmente, exigindo a cessação imediata do uso da marca e retirada de qualquer material promocional com esse nome. Caso a notificação não surta efeito, pode haver ação no Judiciário. Este caso reforça a importância estratégica do registro marcário para artistas e produtores culturais, sobretudo quando o nome artístico também se transforma em marca comercial, usada para fins de divulgação, monetização e licenciamento. Ainda que Ivete Sangalo seja uma artista consagrada, a legislação não faz distinção quanto à notoriedade no caso de infração de marca registrada — e o grupo Clareou, estando formalmente protegido, tem respaldo legal para contestar esse uso”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.