Advogados divergem como Ivete Sangalo responderá por briga de ‘Clareou’
Coluna GENTE falou com especialistas em direito autoral

O anúncio da nova turnê de samba de Ivete Sangalo, intitulada Ivete Clareou, desencadeou uma polêmica com o grupo de pagode Clareou, que acusa a artista de violar seus direitos marcários registrados no INPI desde 2010. A banda alega que o uso da palavra “Clareou” em seu nome artístico desrespeita a exclusividade na classe de atividades musicais e configura concorrência desleal. Já a produtora Super Sounds, responsável pela turnê, respondeu afirmando que a marca registrada é, na verdade, “Grupo Clareou” e não a palavra isolada “Clareou”, o que, segundo ela, não confere exclusividade à expressão nem impede o uso legítimo em outra composição. A coluna GENTE falou com duas advogadas, especialistas em direito autoral, que possuem opiniões divergentes sobre o tema.
De acordo com Victoria Dias, advogada do Ambiel Advogados e especialista em propriedade intelectual, mesmo quando uma expressão como “Clareou” já possui registro anterior no INPI, como é o caso do Grupo Clareou, o entendimento da Justiça brasileira, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que o uso de termos semelhantes ou até idênticos pode ser permitido quando integrados a marcas compostas que não causem confusão ou associação indevida com a marca original. “O uso de ‘Clareou’ junto a outro elemento distintivo, como o nome artístico “Ivete”, pode não configurar infração marcária, desde que fique claro para o público que se trata de uma nova identidade visual ou fonética, sem tentativa de associação indevida com o Grupo Clareou. No entanto, mesmo sem indícios de má-fé, o pedido de registro feito por Ivete pode sim ser questionado. Isso porque existe o risco de o INPI reconhecer que a nova marca viola um direito marcário anterior, especialmente por estar registrada na mesma classe de serviços. Nesses casos, o INPI pode indeferir o pedido, caso entenda que compromete a exclusividade ou o reconhecimento da marca original”, acrescenta Victoria.
Já para Yasmin Arrighi, advogada especialista em direito autoral, Ivete está usando “Clareou” como nome de um projeto artístico (ex: turnê, espetáculo, álbum, produto de merchandising) e esse uso está vinculado as mesmas atividades às do grupo (como shows, venda de ingressos, publicidade), o que configura violação marcária. “Como a equipe de Ivete Sangalo, tentou registrar as marcas ‘Clareou’ e ‘Ivete Clareou’ na mesma categoria (41) restando claro que Ivete e sua equipe sabiam da existência do registro do grupo e com finalidade comercial direta e possibilidade de confusão de mercado, a Justiça tende a proteger a marca registrada preexistente e entender como violação de marca. O grupo Clareou pode notificar Ivete formalmente, exigindo a cessação imediata do uso da marca e retirada de qualquer material promocional com esse nome. Caso a notificação não surta efeito, pode haver ação no Judiciário. Este caso reforça a importância estratégica do registro marcário para artistas e produtores culturais, sobretudo quando o nome artístico também se transforma em marca comercial, usada para fins de divulgação, monetização e licenciamento. Ainda que Ivete Sangalo seja uma artista consagrada, a legislação não faz distinção quanto à notoriedade no caso de infração de marca registrada — e o grupo Clareou, estando formalmente protegido, tem respaldo legal para contestar esse uso”.