A propaganda oficial das eleições de 2024 começa só no fim do mês, mas muitos candidatos já encontraram uma maneira de chamar a atenção antes do prazo. A aposta está na escolha dos nomes, que podem ser definidos, no mínimo, como inusitados. A lista de apelidos é extensa, incluindo o Homem Aranha do Amapá, Pão Doce, Bueiro, Zuza Motoqueiro Fantasma, Keridão Potência e Wolverine do Tick Tok.
Mas qual é o limite para tamanha criatividade? De acordo com Rodrigo Bertolazzi, professor do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, a Lei das Eleições estipula que o candidato tem o direito de escolher o nome com o qual irá para as urnas, mas com algumas regras específicas. “Há limites quanto ao nome que o candidato pode escolher. O nome da eleição deve ser feito entre o nome completo ou abreviado do candidato ou apelido; não pode fazer referência a um cargo público, força armada ou qualquer outra tarefa que possa sugerir superioridade notificação; deve ser respeitoso e sem ridicularizar o processo de seleção; e deve ser aprovado pela prerrogativa judicial eleitoral”, explica Rodrigo à coluna GENTE.
De acordo com o artigo 12 da Lei das Eleições, no pedido do registro, o candidato deve fornecer o nome completo e as “variações nominais com que deseja ser registrado”. “O nome não precisa ser o mesmo que o civil, mas ainda deve os manter em conexão”, completa o professor. Já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que o nome deverá ter até 30 caracteres, podendo ser o “prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.