Mãe de Marília Mendonça pode ser punida? Entenda o que diz a Justiça
Dona Ruth foi acusada de exigir metade do seguro dos mortos no acidente aéreo de 2021

O nome de Ruth Moreira tomou conta do noticiário nas últimas semanas por conta da batalha judicial pela guarda do neto, Léo, filho de Marília Mendonça com Murilo Huff, que acabou conseguindo a guarda provisória do menino. No entanto, últimos acontecimentos fogem do tema em questão. Recentemente, veio à tona um vídeo no qual ela é acusada de exigir 50% do seguro dos mortos no acidente de avião em 2021 As suspeitas ficaram ainda fortes depois de George Freitas, pai do produtor da cantora, Henrique Bahia, que também morreu na ocasião, compartilhar a publicação no Instagram. “Só Deus sabe o que ela fez com você, comigo e com muita gente que ainda não falou”, desabafou. Como questões jurídicas sempre levantam dúvidas sobre consequências, a coluna GENTE ouviu a advogada Andressa Romero, especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Matrimonial, Patrimonial e Sucessório.
A mãe da Marília podia exigir metade do seguro pago a outro passageiro? Não, visto que o seguro contratado pela empresa de táxi aéreo era individual por passageiro. Logo, os herdeiros de cada um dos ocupantes eram os legítimos destinatários do valor pago pelo sinistro, sendo totalmente desarrazoada a exigência, por parte da mãe de Marília, de valores relativos ao seguro dos demais passageiros.
Caso a acusação seja verdade, os demais herdeiros poderiam reaver o dinheiro? Sim, poderiam solicitar judicialmente a devolução de valores eventualmente recebidos pela mãe de Marília, ainda que depositados em conta de titularidade do herdeiro da cantora. Contudo, em razão do tempo já transcorrido desde a data do acidente, algumas possibilidades de ação foram atingidas pela prescrição prevista no Código Civil. Ações por enriquecimento sem causa ou indenização prescrevem em três anos, contados do recebimento do valor ou da ciência do dano, respectivamente. Resta, ainda, a possibilidade de ajuizamento de ação de anulação de acordo por vício de consentimento (coação), que, segundo o artigo 178, II, do Código Civil, possui prazo prescricional de quatro anos, contados da data em que cessou a coação. Considerando que o acidente ocorreu em novembro de 2021, esse prazo ainda não se esgotou.
A divisão do seguro entre os herdeiros precisa de aprovação judicial? Em regra, não, salvo em casos específicos que exijam a intervenção do Judiciário. O seguro de vida não é considerado herança, ou seja, não integra o espólio e não precisa ser inventariado. O segurado pode, inclusive, indicar livremente o beneficiário, e, em caso de falecimento, o valor será pago diretamente a este, sem necessidade de ação judicial. A intervenção do Judiciário será necessária apenas na ausência de indicação de beneficiário ou quando houver dúvida sobre quem tem direito ao recebimento do valor.
O que pode acontecer com dona Ruth caso a acusação seja comprovada? Além de figurar no polo passivo de eventual ação de anulação de acordo por vício de consentimento, ela poderá, a depender do desdobramento dos fatos, ser responsabilizada criminalmente, caso se comprove que sua conduta envolveu ameaça, coação ou apropriação de valores pertencentes a terceiros.
Essa disputa pode influenciar a guarda do filho da Marília? Em ações de disputa de guarda, deve sempre prevalecer o princípio do melhor interesse do menor. A análise da conduta da mãe de Marília, nesse contexto, é de natureza subjetiva. O magistrado responsável pelo processo pode entender que a suposta exigência de parte do seguro de vida dos demais passageiros do avião não guarda relação direta com o exercício da guarda e os deveres a ela inerentes. No entanto, se considerar que tal conduta compromete os interesses da criança, poderá decidir em sentido contrário, com base em seu livre convencimento motivado. Um aspecto que merece atenção é a ampla exposição da vida privada do menor, inclusive em relação ao patrimônio que recebeu em decorrência da morte da mãe.