Por que deputado quer proibir imagens sacras e satânicas no Carnaval
Carnavalesco da Imperatriz Leopoldinense, Leandro Vieira reage e faz uma provocação contundente
Carnavalesco da Imperatriz Leopoldinense e União de Maricá, Leandro Vieira compartilhou sua opinião sobre o projeto de lei do deputado federal Pastor Gil (PL-MA) que pretende proibir a veiculação de imagens sacras e também satânicas em desfiles de escolas de samba e outros eventos carnavalescos no Brasil – o que, para o parlamentar, representa um “desrespeito às tradições cristãs”. Veja o que diz Leandro, um dos mais notórios carnavalescos da atualidade no Carnaval carioca:
“Considero que a proposta desconhece o caráter pedagógico dos desfiles e despreza o aspecto cultural das abordagens apresentadas pelas escolas de samba durante a exibição dos espetáculos narrativos de altíssimo nível estético, musical e coreográfico revelados durante o carnaval. Proibir o uso do que chamam genericamente de ‘imagem sacra’ é desconsiderar que, no Brasil, a tradição religiosa popular é também uma expressiva manifestação cultural do povo e, portanto, uma das premissas para expressões artísticas ancoradas na cultura brasileira como um todo”.
Segundo o Projeto de Lei 830/25 apresentado pelo deputado, representações desrespeitosas seriam “quaisquer formas de expressão artística que ofendam ou ridicularizem as crenças, rituais ou valores das tradições cristãs, católicas ou evangélicas”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.“A crescente presença de elementos profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado uma profunda preocupação entre os fiéis e a sociedade em geral. O Carnaval, que deveria ser um momento de celebração e união, tem se tornado palco para a afronta a valores sagrados e à espiritualidade de milhões de brasileiros”, disse o parlamentar.
De acordo com o projeto, a violação da norma terá as seguintes penalidades: advertência formal na primeira infração; multa no valor de 300 salários mínimos em caso de reincidência; suspensão das atividades das escolas de samba ou organizações responsáveis pelo evento por um período de até 36 meses em caso de infrações repetidas.







