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Governo de Santa Catarina regulamenta controversa Lei do Pitbull

Texto impõe restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça e outras dez derivadas no estado

Por Alessandro Giannini Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 jul 2025, 10h37

Esta semana, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou decreto regulamentando a Lei nº 14.204/2007, a Lei do Pitbull, que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça e outras dez derivadas no estado. Publicado no DOE – SC, o documento padroniza os cuidados necessários e as responsabilidades dos tutores.

O decreto estabelece que a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull, e das raças que resultam de seu cruzamento, são proibidas no estado, seja por canis ou isoladamente. É obrigatória a castração de todos esses cães a partir dos seis meses de idade. Além disso, fica vedada a circulação e permanência deles em logradouros públicos, especialmente em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino. A circulação só é permitida se forem conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para cada animal.

As raças consideradas derivadas do pitbull incluem o American Pitbull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic. Cães que resultem de cruzamento com pitbulls também são abrangidos.

Os proprietários e condutores são responsáveis pelos danos que os animais sob sua guarda possam causar. O não cumprimento das medidas acarreta multa de 5.000 reais, que será aplicada em dobro e progressivamente em caso de reincidência. A apreensão do animal poderá ocorrer em casos de reincidência, abandono ou ataque a pessoa ou outro animal. Adicionalmente, há a obrigação de reparação ou compensação de danos causados.

Como será a fiscalização?

A fiscalização e aplicação da lei serão responsabilidade dos municípios, que poderão solicitar apoio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) para operações conjuntas de fiscalização e restabelecimento da ordem. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) será encarregada de promover campanhas educativas sobre a importância da esterilização e o uso correto dos equipamentos, além de firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação dos protocolos de atendimento.

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A Semae ressalta que a lei não é contra os cães, mas sim em defesa deles, visando protegê-los do sofrimento, abandono e exploração.

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