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Alexandre Frota é condenado a indenizar Gilberto Gil por danos morais

Candidato a deputado federal insinuou que o cantor desviava verbas da Lei Rouanet

Por Redação
27 set 2018, 19h03

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Alexandre Frota a pagar 20.000 reais a Gilberto Gil de indenização por danos morais. Em 2017, o cantor processou o ex-ator pornô e candidato a deputado federal por causa de uma publicação no Twitter insinuando que Gil roubava recursos da Lei Rouanet.

A juíza Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felipe, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que Frota “extrapola o livre direito de informação” ao veicular afirmações desprovidas de qualquer prova, “causando danos à imagem e à honra” de Gil. Segundo ela, trata-se de “exigir maior responsabilidade daqueles que lidam com a liberdade de expressão”, especialmente diante da velocidade de propagação dos conteúdos postados na internet.

Recentemente, Frota foi condenado em outro processo de danos morais, movido por Chico Buarque. Em ambos os casos, o aspirante a político ainda pode recorrer da decisão. A reportagem de VEJA não conseguiu contato com Alexandre Frota para comentar o caso.

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