As ações da Justiça com os responsáveis pelo atropelamento de Kayky Brito
As investigações do acidente estão chegando ao fim e o caso deverá ser arquivado
As investigações da polícia pelo atropelamento sofrido pelo ator Kayky Brito em 2 de setembro, na Praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, estão chegando ao fim e a conclusão é a de que foi um acidente e ninguém deverá ser responsabilizado judicialmente.
O motorista de aplicativo, Diones Coelho da Silva, que atropelou o ator, estava abaixo da velocidade da via, a 48 km/h, no momento do acidente. A velocidade da via naquele trecho é de 70 km/h. Silva parou para prestar socorro e não estava alcoolizado, além de ter tentado frear o carro. Tais atitudes, segundo a polícia, isentam o motorista de responsabilidade. Assim foi solicitado ao Ministério Público o arquivamento do caso. Segundo um laudo do Instituto Criminalista Carlos Éboli (ICCE), o motorista estava a menos de 10 metros do ator e a 0,73 segundos de distância, o que impossibilitaria uma frenagem em tempo hábil.
O ator Bruno de Luca, que estava com Kayky Brito no dia e também prestou depoimento, não será indiciado por nenhum crime, inclusive o de omissão de socorro, já que ele foi embora logo após o atropelamento sem ajudar o amigo. Segundo a polícia, a responsabilidade por pedir socorro é do motorista. Além disso, a partir do momento em que alguém presta ajuda, qualquer outra testemunha fica isenta dessa responsabilidade.
Já no caso da responsabilidade de Kayky Brito, se ficar comprovado que ele tenha sido o responsável pelo acidente por ter agido imprudentemente ao atravessar a via, ele também não será indiciado. Seja de forma intencional ou por imprudência, o pedestre não é punido criminalmente, já que autolesão não é penalizada pelo Código Brasileiro de Trânsito.