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Como a data do Carnaval é calculada?

Celebração depende datas estabelecidas para a Páscoa, a mudança das estações do ano e o calendário lunar

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 fev 2025, 10h33 - Publicado em 18 fev 2025, 10h33

Conforme o início de ano vai passando, surge a dúvida na cabeça dos foliões: quando será o carnaval desse ano? A festa popular mais conhecida do país segue o calendário da Igreja Católica, o que faz com que ela possa ser comemorada em fevereiro ou março.

Como a data do Carnaval é calculada?

A data do Carnaval depende datas estabelecidas para a Páscoa, a mudança das estações do ano e o calendário lunar. Isso porque a Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia do equinócio de primavera, no hemisfério norte – ou seja, do equinócio de outono, no hemisfério sul. O equinócio ocorre duas vezes ao ano, quando o dia e a noite têm as mesmas 12 horas. Sete dias antes da Páscoa é quando ocorre a celebração do Domingo de Ramos, dando início a Semana Santa. Exatamente 40 dias antes do Domingo de Ramos é celebrada a terça-feira de Carnaval, ou seja, 47 dias antes da Páscoa.

Quando será o Carnaval de 2025?

O Carnaval 2025 vai acontecer nos dias 1, 2, 3 e 4 de março, incluindo sábado, domingo, segunda e terça-feira.

O Carnaval é considerado feriado?

Apesar da segunda e terça-feira de carnaval (3 e 4 de março) e parte da Quarta-feira de Cinzas (até 14h) serem consideradas pontos facultativos no calendário nacional do Governo Federal, cada município e estado pode determinar se as datas serão feriados ou não. O Rio de Janeiro é o único estado do país em que a terça-feira de Carnaval é feriado. Alguns municípios como Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Balneário Camboriú, em Santa Catarina, também consideram feriado na data.

Próximos feriados nacionais de 2025:

Março

3 de março, segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo)
4 de março, terça-feira – Carnaval (ponto facultativo)
5 de março, quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

Abril

18 de abril, sexta-feira – Sexta-feira Santa (feriado nacional)
21 de abril, segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)

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Maio

1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)

Junho

19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro

7 de setembro, domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, terça-feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

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Novembro

2 de novembro, domingo – Finados (feriado nacional)
15 de novembro, sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro, quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro

24 de novembro, quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de novembro, quinta-feira – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)

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