A justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa Nutralogistic pague 40.000 reais de indenização à atriz Gloria Pires por danos morais. Em 2012, a artista processou a loja virtual por usar sua imagem sem consentimento para vender um cosmético que prometia a redução “milagrosa” de rugas em um curto espaço de tempo. Além do valor já estabelecido, A atriz ainda deverá receber outra quantia referente aos danos materiais do processo, a ser definida a posteriori.
“A ação é semelhante a outras ajuizadas, por exemplo, por Patrícia Poeta e Juliana Paes”, explica Ricardo Brajterman, advogado de Glória Pires. “Empresas vendem produtos de procedência duvidosa e usam a imagem de personalidades notórias para atrair os consumidores, mas sem pagá-las por isso.”
A atriz, no entanto, não receberá o dinheiro imediatamente. A Nutralogistic Cosméticos tem 15 dias para recorrer da decisão da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro e, apenas caso não o faça, o processo passará para a negociação do valor da indenização por danos materiais, que será definido com base no cachê recebido por Gloria em trabalhos similares para o qual foi, de fato, contratada, explica Brajterman.